| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 2008 |
| Date | 2008-07-04 |
| Ementa | Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00, e contém outras providências. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN”. 1.636/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte do Hospital Municipal Anchietense / Setor de Serviços do Hospital Municipal Anchietense, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 10.000,00 (dez. mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 12-HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 02 -SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 10.306.0427.2.062-Alimentação e Nutrição a Pacientes Internados 22-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consum, Total R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Art, 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais Precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina ; Prefeitura Municipal de Anchieta à-HOSPITAL MUNICIPAL AN CHIETENSE 02 “SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 10.122.0021.2.063-Adm.Geral dos Bens e Serviços Administrativos é do Hospital Municipal 05-3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo... 10-3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv.de Terceiros- Total, R$ 5.000,00 5.000,00 R$ 10.000,00 CAPÍTULO IH DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC. Em, 04 de Julho de 2008. refeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 04 de Julho de 2008 Eloa, EA xl Eloísa Sufffédini Secretária Municipal de Administração