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norma nº 1636/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1636 / 2008
Date 2008-07-04
EmentaAutoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 10.000,00, e contém outras providências.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN”. 1.636/08
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que
tange a parte do Hospital Municipal Anchietense / Setor de Serviços do Hospital Municipal
Anchietense, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$
10.000,00 (dez. mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento
Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber:
12-HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
02 -SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
10.306.0427.2.062-Alimentação e Nutrição a Pacientes Internados
22-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consum,
Total
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
Art, 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste
ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais
Precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina ;
Prefeitura Municipal de Anchieta
à-HOSPITAL MUNICIPAL AN CHIETENSE
02 “SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
10.122.0021.2.063-Adm.Geral dos Bens e Serviços Administrativos
é do Hospital Municipal
05-3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo...
10-3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv.de Terceiros-
Total,
R$ 5.000,00
5.000,00
R$ 10.000,00
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC.
Em, 04 de Julho de 2008.
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 04 de Julho de 2008
Eloa, EA xl
Eloísa Sufffédini
Secretária Municipal de Administração

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