| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2008 |
| Date | 2008-08-22 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1591, 1576 e 1570, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Sunta Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO | CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO IH DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no Orçamento Geral do Município, mais precisamente no Poder Legislativo - Câmara Municipal de Vereadores, conforme abaixo especificado, a saber: 01-PODER LEGISLATIVO 01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2.001-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo 10-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros - P.Jurídic. Total.. Art, 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 01-PODER LEGISLATIVO 01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01-031-0001.1.001-Construção e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Poder Legislativo Municipal. 02-4.4.90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente........ RS 10.000,00 01.031.0001.2.001-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Poder Legislativo 08-3.3.90.35.00.00.00.0080-Serviços de Consultoria. «R$ 10.000,00 Total. RS 20.000,00 Parágrafo Único. Para atendimento dos preceitos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas legais, para efeitos de compensação das despesas ora incrementadas neste ato, fica promovida a redução parcial física da meta em 01 aparelho de som equipado com caixa acústica, microfone, amplificador de som e projetor de imagens, na financeira a importância de R$ 10.000,00, constante do Projeto nº. 01.01.01-031-0001.1.001- Construção e Aquisição de Equipamentos c Material Permanente para o Poder Legislativo Municipal, do Orçamento em execução. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente. alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC. Em, 22 de Agosto de,2008. UCA ANTO LUIZ MARIANT Préfeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 22 de Agosto de 2008 a efa edit Secretária Municipal de Administração