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norma nº 1638/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1638 / 2008
Date 2008-08-22
EmentaAltera as Leis n. 1591, 1576 e 1570, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$
20.000,00 (VINTE MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Sunta Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO |
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, através da abertura de um
Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO IH
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no
Orçamento Geral do Município, mais precisamente no Poder Legislativo - Câmara Municipal de
Vereadores, conforme abaixo especificado, a saber:
01-PODER LEGISLATIVO
01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2.001-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do
Poder Legislativo
10-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serv. de Terceiros - P.Jurídic.
Total..
Art, 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior
deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento,
mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
01-PODER LEGISLATIVO
01-CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01-031-0001.1.001-Construção e Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o Poder Legislativo Municipal.
02-4.4.90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente........ RS 10.000,00
01.031.0001.2.001-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do
Poder Legislativo
08-3.3.90.35.00.00.00.0080-Serviços de Consultoria. «R$ 10.000,00
Total. RS 20.000,00
Parágrafo Único. Para atendimento dos preceitos legais da Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais normas legais, para efeitos de compensação das despesas ora
incrementadas neste ato, fica promovida a redução parcial física da meta em 01 aparelho de som
equipado com caixa acústica, microfone, amplificador de som e projetor de imagens, na
financeira a importância de R$ 10.000,00, constante do Projeto nº. 01.01.01-031-0001.1.001-
Construção e Aquisição de Equipamentos c Material Permanente para o Poder Legislativo
Municipal, do Orçamento em execução.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta
Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente. alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC.
Em, 22 de Agosto de,2008.
UCA
ANTO LUIZ MARIANT
Préfeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 22 de Agosto de 2008
a
efa edit
Secretária Municipal de Administração

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