| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1640 / 2008 |
| Date | 2008-09-18 |
| Ementa | Altera as Lei n. 1591, 1576 e 1570, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008. |
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Estado de Santa Catarina === e Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.640/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.231,00 (CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS) NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 5.231,00 (cinco mil, duzentos e trinta e um reais), em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal no Projeto nº. 10.01.08.244.0485.1.107 — Aquisição de equipamentos e materiais permanente para o Programa Bolsa Família -IGD, no elemento de Despesa sob nº 4.4.90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente no valor de R$ 5.231,00 (cinco mil, duzentos e trinta e um reais), objetivando a aquisição de 01 Projetor Multimídia Completo, 01 Armário 3 Portas Com Chave, 01 Mesa em Madeira, 02 Máquinas de Costura, 10 Cadeiras em Madeira Mista, 01 Forno Elétrico, 01 Tela de Projeção Retrátil, serão utilizados para desenvolvimento do Programa Bolsa Família — IGD em parceria com o Governo Federal, em conformidade com as determinações gerais do Ministério do Desenvolvimento Social. CAPÍTULO HI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 5.231,00 (cinco mil, duzentos e trinta e um reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta O — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 10.01.08.244.0485.1.107 — Aquisição de equipamentos e materiais perm. para os serviços do Programa Bolsa Família-IGD. 4.4.90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente R$ 5.231,00 Total. RS 5.231,00 Art. 3º Para a cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no Inciso I, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº, 4.320/94 e demais dispositivos constitucionais e legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, proveniente do próprio Programa da Bolsa Família - IGD, na ordem de R$ 5.231,00 (cinco mil, duzentos e trinta e um reais), constante da conta corrente bancária sob nº. 9.834-5, do Banco do Brasil S/A. CAPÍTULO HH DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — sc. Em, 18 de Setembro de 2008. Prgfeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 18 de Setembro de 2008 Eloísa Suffredini Secretária Municipal de Administração