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norma nº 1640/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1640 / 2008
Date 2008-09-18
EmentaAltera as Lei n. 1591, 1576 e 1570, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008.
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Estado de Santa Catarina
=== e
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.640/08
AUTORIZA A ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.231,00
(CINCO MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS) NO
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal
de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 5.231,00 (cinco mil, duzentos e trinta e um reais), em conformidade com os prescritos neste
ato, instituindo-se para tal no Projeto nº. 10.01.08.244.0485.1.107 — Aquisição de equipamentos e
materiais permanente para o Programa Bolsa Família -IGD, no elemento de Despesa sob nº
4.4.90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente no valor de R$ 5.231,00 (cinco
mil, duzentos e trinta e um reais), objetivando a aquisição de 01 Projetor Multimídia Completo,
01 Armário 3 Portas Com Chave, 01 Mesa em Madeira, 02 Máquinas de Costura, 10 Cadeiras
em Madeira Mista, 01 Forno Elétrico, 01 Tela de Projeção Retrátil, serão utilizados para
desenvolvimento do Programa Bolsa Família — IGD em parceria com o Governo Federal, em
conformidade com as determinações gerais do Ministério do Desenvolvimento Social.
CAPÍTULO HI
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 5.231,00 (cinco mil, duzentos e trinta e um
reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
O — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
10.01.08.244.0485.1.107 — Aquisição de equipamentos e materiais perm.
para os serviços do Programa Bolsa Família-IGD.
4.4.90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente R$ 5.231,00
Total. RS 5.231,00
Art. 3º Para a cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior
deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no Inciso
I, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº, 4.320/94 e demais dispositivos constitucionais e
legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do Superávit Financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, proveniente do próprio Programa da Bolsa
Família - IGD, na ordem de R$ 5.231,00 (cinco mil, duzentos e trinta e um reais), constante da
conta corrente bancária sob nº. 9.834-5, do Banco do Brasil S/A.
CAPÍTULO HH
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta
Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — sc.
Em, 18 de Setembro de 2008.
Prgfeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 18 de Setembro de 2008
Eloísa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

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