| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2008 |
| Date | 2008-10-09 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1591, 1570 e 1576, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?º, 1.642/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 103.100,00 (CENTO E TRÊS MIL E CEM REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ú TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591,de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 103.100,00 (cento e três mil e cem reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 06.01.20.601.0078.1.108 — Aquisição de Equipamentos para Mecanização Agrícola, e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente conforme a sua respectiva vinculação, com o objetivo de atendimento ao Contrato de Repasse nº — Contrato de Repasse nº 0265479-73/2008/MDA/CAIXA, na Execução de Fortalecimento da Capacidade produtiva com aquisição de colhedoras de forragens e distribuidor de calcário, conforme plano de aplicação aprovado pelas partes avençantes. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art, 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 103.100,00 (cento e três mil e cem reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 06— SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE 01 - AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.601.0078.1.108 — Aquisição de Equipamentos para Mecanização Agrícola. 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente. 4.4.90.52.00.00.00.00.0249 — Equipamento e Material Permanente. $ 3.100,00 $ 100.000,00 Total. R$ 103.100,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 04 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 01 — FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 04.123.0030.2.009 — Administração geral dos bens e serviços da Unidade De Finanças, Tributação e Fiscalização. 54 — 3.3.90.31.00.00.00.00.0080 — Premiações Culturais, Artísticas, Cient. Desportivas e outras. «R$ 3.100,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), concernente ao excesso de arrecadação dos recursos provenientes do Contrato de Repasse sob nº 0265479-73/2008/MDA/CAIXA, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. z CAPÍTULO IV ' DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal em Exercício de Anchieta — SC. Em, 09 de Outubro dedOns, JOCONDA D Prefeita on bi Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 09 aba de 2008 ri Eloisa Su! Secretária Municipal de Administração