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norma nº 1642/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1642 / 2008
Date 2008-10-09
EmentaAltera as Leis n. 1591, 1570 e 1576, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?º, 1.642/08
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 103.100,00
(CENTO E TRÊS MIL E CEM REAIS), E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal em Exercício do Município de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ú TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591,de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que
tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 103.100,00 (cento e três mil e
cem reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº.
06.01.20.601.0078.1.108 — Aquisição de Equipamentos para Mecanização Agrícola, e elementos
de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente conforme a sua
respectiva vinculação, com o objetivo de atendimento ao Contrato de Repasse nº — Contrato de
Repasse nº 0265479-73/2008/MDA/CAIXA, na Execução de Fortalecimento da Capacidade
produtiva com aquisição de colhedoras de forragens e distribuidor de calcário, conforme plano de
aplicação aprovado pelas partes avençantes.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art, 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 103.100,00 (cento e três mil e cem reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
06— SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMERCIO E MEIO AMBIENTE
01 - AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
20.601.0078.1.108 — Aquisição de Equipamentos para Mecanização
Agrícola.
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente.
4.4.90.52.00.00.00.00.0249 — Equipamento e Material Permanente.
$ 3.100,00
$ 100.000,00
Total. R$ 103.100,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais
precisamente conforme abaixo:
04 — SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
01 — FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.123.0030.2.009 — Administração geral dos bens e serviços da Unidade
De Finanças, Tributação e Fiscalização.
54 — 3.3.90.31.00.00.00.00.0080 — Premiações Culturais, Artísticas, Cient.
Desportivas e outras. «R$ 3.100,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a
importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), concernente ao excesso de arrecadação dos
recursos provenientes do Contrato de Repasse sob nº 0265479-73/2008/MDA/CAIXA, como
fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da
Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570,
de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
z CAPÍTULO IV '
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal em Exercício de Anchieta — SC.
Em, 09 de Outubro dedOns,
JOCONDA D
Prefeita on bi
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 09 aba de 2008
ri
Eloisa Su!
Secretária Municipal de Administração

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