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norma nº 1644/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1644 / 2008
Date 2008-10-09
EmentaAltera as Leis n. 1591, 1570 e 1576, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.644/08
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30.000,00
(TRINTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, MAIS PROPRIAMENTE NO QUE
TANGE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal em Exercício do Município de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 i
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591,de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange
a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº.
10.01.08.244.0488.1.109 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Programa CRAS,
e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52.00.00.00.0245 Equipamento e Material
Permanente, conforme transcrito neste ato, com o objetivo de aquisição de 01 veículo.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no Orçamento Geral do
Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
10-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0488.1.109 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para Programa CRAS.
4.4.90.52.00.00.00.00.0245 — Equipamento e Material Permanente.
$ 30.000,00
R$ 30.000,00
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste
ato e correspondente a parte deste Ente Federado, fica autorizado a proceder a redução da seguinte.
conta orçamentária: UCA
Es
I
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0488.2.055 — Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento
do Programa PAIF / CRAS
02-3.1.90.04.00.00.00.0245-Contratação Por Tempo Determinado....R$ 6.000,00
04-3.3.90.30,00.00.00.0245-Material de Consumo. R$ 9.410,11
05-3.3.90.36.00.00.00.0245-Outros Serv. de Terceiro: R$ 6.000,00
Fisic;
Art. 4º Para a cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no Inciso I, Parágrafo
1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais dispositivos constitucionais e legais, autorizado, a
utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do Superávit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, Proveniente de Recursos do Programa Centro de Referência de
Assistência Social — CRAS, na ordem de R$ 8.589,89 (oito mil e quinhentos e oitenta e nove reais e
oitenta e nove centavos), constante da conta corrente bancária sob nº. Banco do Brasil S/A, Conta
Corrente nº. 9.845-0.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570, de
04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
q CAPÍTULO IV E
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal em Exercício de Anchieta — SC.
Em, 09 de Outubro de 2008.
E
no oa
JOCONDA DE NEGRI
Prefeita Municipal em Exercício
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 09 de Outubro de 2008
psd
Secretária Municipal de Administração

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