| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2008 |
| Date | 2008-10-09 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1591, 1570 e 1576, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.644/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, MAIS PROPRIAMENTE NO QUE TANGE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 i DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591,de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 10.01.08.244.0488.1.109 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Programa CRAS, e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52.00.00.00.0245 Equipamento e Material Permanente, conforme transcrito neste ato, com o objetivo de aquisição de 01 veículo. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 10-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0488.1.109 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Programa CRAS. 4.4.90.52.00.00.00.00.0245 — Equipamento e Material Permanente. $ 30.000,00 R$ 30.000,00 Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado, fica autorizado a proceder a redução da seguinte. conta orçamentária: UCA Es I Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0488.2.055 — Manutenção, Coordenação e Desenvolvimento do Programa PAIF / CRAS 02-3.1.90.04.00.00.00.0245-Contratação Por Tempo Determinado....R$ 6.000,00 04-3.3.90.30,00.00.00.0245-Material de Consumo. R$ 9.410,11 05-3.3.90.36.00.00.00.0245-Outros Serv. de Terceiro: R$ 6.000,00 Fisic; Art. 4º Para a cobertura do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no Inciso I, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais dispositivos constitucionais e legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, Proveniente de Recursos do Programa Centro de Referência de Assistência Social — CRAS, na ordem de R$ 8.589,89 (oito mil e quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e nove centavos), constante da conta corrente bancária sob nº. Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº. 9.845-0. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. q CAPÍTULO IV E DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal em Exercício de Anchieta — SC. Em, 09 de Outubro de 2008. E no oa JOCONDA DE NEGRI Prefeita Municipal em Exercício Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 09 de Outubro de 2008 psd Secretária Municipal de Administração