| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2008 |
| Date | 2008-11-06 |
| Ementa | Promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.646/08 PROMOVE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2006/2009, PARA EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, DESTE | ENTE FEDERADO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica promovida a revisão geral do Plano Plurianual para execução no exercício financeiro de 2009, constante da Lei Municipal nº. 1.420, 26 de outubro de 2005, Plano Plurianual 2006/2009 através das alterações de interesse público da Sociedade e do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em conformidade com o disposto no art. 165, 8 1º, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais, em conformidade com os novos anexos apensos e integrantes desta Lei. Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos programas previstos para serem executados no exercício financeiro de 2009, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal, Auxílios e/ou Contribuições da União, do Estado, das Instituições Públicas e outras integrantes dos Anexos desta Lei. Art. 3º As programações físico-financciras das ações previstas no Plano Plurianual 2006/2009, a serem executadas no exercício de 2009, são as prescritas nos Anexos da legislação original e da presente, em consonância com os ditames prescritos pela Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações, pela Portaria Interministerial nº. 42, de 14 de abril de 1999, Portaria Interministerial nº. 163, de 4 de maio de 2001, Portaria Conjunta nº. 2, de 02 de agosto de 2007 e demais legislações vigentes e consoantes à matéria. Art. 4º Os valores estimados para os exercícios financeiros poderão ser corrigidos de conformidade com as variações do IGPM - índice de preços ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, quando da elaboração das propostas anuais e conceder-se-á, ainda, os preços praticados no mercado. Parágrafo único. Os objetivos e metas previstas para os exercícios financeiros poderão ser revistas através da Lei de Meios. Art. 5º As Funções de Governo previstas na Portaria Interministerial nº. 42, de 14 de abril de 1999 c demais vigentes, ficam distribuídas através dos programas estabelecidos nos Anexos desta Lei, os quais serão executados através de seus respectivos Orgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa da Prefeitura Municipal. Art. 6º A presente programação teve como base fundamental às necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade, em consonância com os interesses da administração municipal, alicerçadas na legislação vigente e consoante à matéria especialmente na Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição Municipal e demais legislações vigentes e consoantes à matéria. Ao: q Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 7º O objetivo da alteração do Plano Plurianual 2006/2009, relativamente às programações físico-financeiras das ações, a serem executadas no exercício financeiro de 2009, é o de buscar o desenvolvimento pleno e coordenado do Município em todos os seus níveis de atuação, em consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria Interministerial nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais vigentes, buscando constantemente atingir como meta principal à satisfação da Comunidade. Art. 8º. A Fazenda Pública Municipal, efetuará os repasses financeiros à Câmara Municipal de Vereadores, Fundos e Autarquia, dentro de suas disponibilidades financeiras, obedecidas às normas legais e constitucionais. Art. 9º. Fica instituído novo Anexo da Consolidação dos Programas identificados, estruturados e Cadastrados no Plano Plurianual 2006/2009, a serem executados no exercício financeiro de 2009, parte integrante desta Lei. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, o remanejamento ou transferência de fontes de financiamento da mesma natureza, concernentes às despesas alocadas no PPA para execução no ano financeiro de 2009, dentro do mesmo Projeto ou Atividade, buscando readequá-las de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras do Erário Público Municipal ou de transferências constitucionais e legais, objetivando a plena e segura execução das previsões a cada situação. Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar medidas necessárias e expedir atos regulamentares à boa execução do Plano Plurianual do exercício financeiro de 2009, bem como, proceder à identificação dos Projetos e Atividades através de numeração específica e apropriada para a matéria, segundo preconizantes da legislação federal. Art. 12. Os novos Projetos e Atividades ora instituídos e apensos a presente Lei, bem como os alterados da lei original, são partes integrantes do presente ato. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e nove. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC. Em, 06 de Novembro de 2008. Fi em A fsdars pias ANTONIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 06 de Novembro de 2008 essa fado des ui ini Secretária Municipal de Administração