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norma nº 1646/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1646 / 2008
Date 2008-11-06
EmentaPromove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.646/08
PROMOVE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2006/2009,
PARA EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009,
DESTE | ENTE FEDERADO, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica promovida a revisão geral do Plano Plurianual para execução no
exercício financeiro de 2009, constante da Lei Municipal nº. 1.420, 26 de outubro de 2005, Plano
Plurianual 2006/2009 através das alterações de interesse público da Sociedade e do Município de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, em conformidade com o disposto no art. 165, 8 1º, da
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais, em
conformidade com os novos anexos apensos e integrantes desta Lei.
Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos programas previstos
para serem executados no exercício financeiro de 2009, serão as instituídas pelo Código Tributário
Municipal, Auxílios e/ou Contribuições da União, do Estado, das Instituições Públicas e outras
integrantes dos Anexos desta Lei.
Art. 3º As programações físico-financciras das ações previstas no Plano
Plurianual 2006/2009, a serem executadas no exercício de 2009, são as prescritas nos Anexos da
legislação original e da presente, em consonância com os ditames prescritos pela Lei Federal 4.320, de
17 de março de 1964 e suas alterações, pela Portaria Interministerial nº. 42, de 14 de abril de 1999,
Portaria Interministerial nº. 163, de 4 de maio de 2001, Portaria Conjunta nº. 2, de 02 de agosto de
2007 e demais legislações vigentes e consoantes à matéria.
Art. 4º Os valores estimados para os exercícios financeiros poderão ser
corrigidos de conformidade com as variações do IGPM - índice de preços ou outro índice que vier a
ser adotado pelo Governo Federal, quando da elaboração das propostas anuais e conceder-se-á, ainda,
os preços praticados no mercado.
Parágrafo único. Os objetivos e metas previstas para os exercícios financeiros
poderão ser revistas através da Lei de Meios.
Art. 5º As Funções de Governo previstas na Portaria Interministerial nº. 42,
de 14 de abril de 1999 c demais vigentes, ficam distribuídas através dos programas estabelecidos nos
Anexos desta Lei, os quais serão executados através de seus respectivos Orgãos e Unidades, em razão
da própria Organização Administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 6º A presente programação teve como base fundamental às necessidades
regionalizadas e prioritárias da Comunidade, em consonância com os interesses da administração
municipal, alicerçadas na legislação vigente e consoante à matéria especialmente na Constituição
Federal, Constituição Estadual, Constituição Municipal e demais legislações vigentes e consoantes à
matéria.
Ao:
q
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º O objetivo da alteração do Plano Plurianual 2006/2009, relativamente
às programações físico-financeiras das ações, a serem executadas no exercício financeiro de 2009, é o
de buscar o desenvolvimento pleno e coordenado do Município em todos os seus níveis de atuação,
em consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria Interministerial nº. 42, de 14 de
abril de 1999 e demais vigentes, buscando constantemente atingir como meta principal à satisfação da
Comunidade.
Art. 8º. A Fazenda Pública Municipal, efetuará os repasses financeiros à
Câmara Municipal de Vereadores, Fundos e Autarquia, dentro de suas disponibilidades financeiras,
obedecidas às normas legais e constitucionais.
Art. 9º. Fica instituído novo Anexo da Consolidação dos Programas
identificados, estruturados e Cadastrados no Plano Plurianual 2006/2009, a serem executados no
exercício financeiro de 2009, parte integrante desta Lei.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder
por ato próprio, o remanejamento ou transferência de fontes de financiamento da mesma natureza,
concernentes às despesas alocadas no PPA para execução no ano financeiro de 2009, dentro do
mesmo Projeto ou Atividade, buscando readequá-las de acordo com as necessidades e
disponibilidades financeiras do Erário Público Municipal ou de transferências constitucionais e legais,
objetivando a plena e segura execução das previsões a cada situação.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adotar
medidas necessárias e expedir atos regulamentares à boa execução do Plano Plurianual do exercício
financeiro de 2009, bem como, proceder à identificação dos Projetos e Atividades através de
numeração específica e apropriada para a matéria, segundo preconizantes da legislação federal.
Art. 12. Os novos Projetos e Atividades ora instituídos e apensos a presente
Lei, bem como os alterados da lei original, são partes integrantes do presente ato.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de dois mil e nove.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC.
Em, 06 de Novembro de 2008.
Fi
em
A fsdars pias
ANTONIO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 06 de Novembro de 2008
essa fado
des ui ini
Secretária Municipal de Administração

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