br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1649/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1649 / 2008
Date 2008-12-03
EmentaAltera as Leis n. 1591, 1576 e 1570, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008.
native_id2103

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.649/08
AUTORIZA A ALTERAÇÃO NO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 8.000,00 (OITO
MIL REAIS), NO ORÇAMENTO GERAL DO
MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
p 8
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal
de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 8.000,00 ( oito mil reais), em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal
o Projeto nº. 10.01.08.244.0485.1.110 — Aquisição de equipamentos e materiais permanente para
o Programa Bolsa Família -IGD, no elemento de Despesa sob nº 4.4.90.52.00.00.00.00.0232 —
Equipamento e Material Permanente no mesmo valor, objetivando a aquisição de 01
Condicionador de ar, 25 Cadeiras Fixas de aproximação, 01 Sofá de espera com 03 lugares, 01
Central Telefônica instalada capacidade 2 linhas com 8 ramais, serão utilizados para
desenvolvimento do Programa Bolsa Família — IGD em parceria com o Governo Federal, em
conformidade com as determinações gerais do Ministério do Desenvolvimento Social.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.000,00 ( oito mil reais), no Orçamento Geral
do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL e
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL /
10.01.08.244.0485.1.110 — Aquisição de equipamentos e materiais perm. A,
————e
(a
(A
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
para os serviços do Programa Bolsa Família-IGD.
4.4.90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente R$ 8.000,00
«R$ 8.000,00
Art. 3º Para a cobertura parcial do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto
no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais dispositivos
constitucionais e legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, proveniente do
próprio Programa da Bolsa Família - IGD, na ordem de R$ 1.285,50 (um mil, duzentos e
oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), constante da conta corrente bancária sob nº. 9.834-5,
do Banco do Brasil S/A.
Art. 4º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo
anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado, fica autorizado a proceder a
redução da seguinte conta orçamentária:
10- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0487.2.059- Desenvolvimento do Programa Cadastro Bolsa
Família-IGD
37 - 3.3.90.30.00.00.00.00.0232 — Material de Consumo.................R$ 2.885,04
08.244.0485.1.095-Aquisição Equipamentos e Material Permanente
para Serviços Bolsa Família — IGD
41 - 4.4.90.52.00.00.00.00.0232 —Equip. e Material Permanente.....R$ 733,00
08.242.0042.2.057-Aquis.Material de Consumo p/atendimento ao
Convênio 1430-APAE
34-3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo
R$ 314,06
R$ 3.932,10
Art. 5º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a
importância de R$ 2.782,40 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos),
concernente ao excesso de arrecadação dos recursos provenientes do próprio Programa da Bolsa
Família - IGD, constante da conta corrente bancária sob nº. 9.834-5, do Banco do Brasil S/A,
como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, HI,
da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Estado de Santa Catarina
===>>>"
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 7º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta
Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC.
Em, 03 de Dezembro de 2008.
Profeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 03 de Dezembro de 2008
gdbisa dista:
Eloísa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

open original →