| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1591, 1576 e 1570, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.649/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: p 8 TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 8.000,00 ( oito mil reais), em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal o Projeto nº. 10.01.08.244.0485.1.110 — Aquisição de equipamentos e materiais permanente para o Programa Bolsa Família -IGD, no elemento de Despesa sob nº 4.4.90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente no mesmo valor, objetivando a aquisição de 01 Condicionador de ar, 25 Cadeiras Fixas de aproximação, 01 Sofá de espera com 03 lugares, 01 Central Telefônica instalada capacidade 2 linhas com 8 ramais, serão utilizados para desenvolvimento do Programa Bolsa Família — IGD em parceria com o Governo Federal, em conformidade com as determinações gerais do Ministério do Desenvolvimento Social. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.000,00 ( oito mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL e 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL / 10.01.08.244.0485.1.110 — Aquisição de equipamentos e materiais perm. A, ————e (a (A Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta para os serviços do Programa Bolsa Família-IGD. 4.4.90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento e Material Permanente R$ 8.000,00 «R$ 8.000,00 Art. 3º Para a cobertura parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais dispositivos constitucionais e legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, proveniente do próprio Programa da Bolsa Família - IGD, na ordem de R$ 1.285,50 (um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), constante da conta corrente bancária sob nº. 9.834-5, do Banco do Brasil S/A. Art. 4º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado, fica autorizado a proceder a redução da seguinte conta orçamentária: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0487.2.059- Desenvolvimento do Programa Cadastro Bolsa Família-IGD 37 - 3.3.90.30.00.00.00.00.0232 — Material de Consumo.................R$ 2.885,04 08.244.0485.1.095-Aquisição Equipamentos e Material Permanente para Serviços Bolsa Família — IGD 41 - 4.4.90.52.00.00.00.00.0232 —Equip. e Material Permanente.....R$ 733,00 08.242.0042.2.057-Aquis.Material de Consumo p/atendimento ao Convênio 1430-APAE 34-3.3.90.30.00.00.00.00.0080 — Material de Consumo R$ 314,06 R$ 3.932,10 Art. 5º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 2.782,40 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), concernente ao excesso de arrecadação dos recursos provenientes do próprio Programa da Bolsa Família - IGD, constante da conta corrente bancária sob nº. 9.834-5, do Banco do Brasil S/A, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, HI, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Estado de Santa Catarina ===>>>" Prefeitura Municipal de Anchieta CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 7º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC. Em, 03 de Dezembro de 2008. Profeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 03 de Dezembro de 2008 gdbisa dista: Eloísa Suffredini Secretária Municipal de Administração