| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 2008 |
| Date | 2008-12-03 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1591, 1576 e 1570, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.650/08 AUTORIZA A ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE RS 45.200,00 (QUARENTA DE CINCO MIL E DUZENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 : DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal da Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 45.200,00 (quarenta de cinco mil e duzentos reais) , em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.111 — Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para os serviços de Saúde, no elemento de Despesa sob nº 4.4.90.52.00. — Equipamento e Material Permanente no mesmo valor, e recursos transcritos no artigo 2º deste ato, objetivando a aquisição de 01 Veículo e 01 Clorímetro, os quais serão utilizados para desenvolvimento dos serviços de saúde neste Ente Federado. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 45.200,00 (quarenta de cinco mil e duzentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.1.111 — Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para os serviços de Saúde. 4.4.90.52.00.00.00.00.0108 — Equipamento e Material Permanente R$ 28.831,00 4.4,90.52.00.00.00.00.0110 — Equipamento e Material Permanente R$ 5.297,00 4.4.90,52.00.00.00.00.0136 — Equipamento e Material Permanente R$ 11.072,00 Total. 45.200,00 e) Estado de Santa Catarina === ——s Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para a cobertura parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais dispositivos constitucionais e legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, concernente aos recursos do PAB VARIÁVEL - Recurso orçamentário sob nº. 108, na ordem de R$ 5.242,00 (cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais) da conta bancária sob nº 10.333-0 do Banco do Brasil S/A, é dos recursos do ECD — Recursos orçamentário sob nº 136, na ordem de R$ 2.063,08 (dois mil, sessenta e três reais e oito centavos), constante da conta corrente bancária sob nº. 6.671-0, do Banco do Brasil S/A, perfazendo um total de R$ 7.305,08 (sete mil, trezentos e cinco reais e oito centavos). Art. 4º Ainda ao cumprimento parcial do Crédito desta Lei, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 27.624,00 (vinte e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais, sendo R$ 23.589,00 (vinte e três mil quinhentos e oitenta e nove reais) provenientes do PAB VARIÁVEL — Recurso orçamentário sob nº. 108, da conta corrente nº. 10.333-0 do Banco do Brasil S/A, e mais o valor de R$ 4.035,00 (quatro mil e trinta e cinco reais) da conta corrente VIGILÊNCIA SANITÁRIA — Recurso orçamentário sob nº 110, da conta bancária nº. 10.334-9, do Banco do Brasil S/A, provenientes do excesso de arrecadação das referidas receitas, em conformidade com o disposto no art. 43,81º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. Art. 5º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado, fica autorizado a proceder a redução da seguinte conta orçamentária: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.428.2.047 — Manutenções dos programas de assist.méd.sanit. 28 — 3.3.90.30.00.00.00.00.0136 — Material de Consumo. - R$ 4.008,92 27 - 3.3.90.30.00.00.00.00.0110 — Material de Consumo...................R$ 1.262,00 10.305.0433.1.031 — Aquis. equpto. mtl.perm. p/Epim.Contr.Doenças R$ 5.000,00 23 — 4.4.90.52.00.00.00.00.0136 —Equipto.Mtl.Permanent Total R$ 10.270,92 CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. hi Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 1.570, de 04 de outubro de Lei. Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 7º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC. Em, 03 de Dezembro de 2008. AQUA ANTÔNIO LUIZ MARIANI / Prefeito Municipal Em, 03 de Dezembro de 2008 Aee, gusto À 3 NA Eloisa Suffrédini Secretária Municipal de Administração