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norma nº 1650/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1650 / 2008
Date 2008-12-03
EmentaAltera as Leis n. 1591, 1576 e 1570, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.650/08
AUTORIZA A ALTERAÇÃO NO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE RS 45.200,00
(QUARENTA DE CINCO MIL E DUZENTOS REAIS),
NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 :
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591, de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal
da Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 45.200,00
(quarenta de cinco mil e duzentos reais) , em conformidade com os prescritos neste ato,
instituindo-se para tal o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.111 — Aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para os serviços de Saúde, no elemento de Despesa sob nº 4.4.90.52.00. —
Equipamento e Material Permanente no mesmo valor, e recursos transcritos no artigo 2º deste ato,
objetivando a aquisição de 01 Veículo e 01 Clorímetro, os quais serão utilizados para
desenvolvimento dos serviços de saúde neste Ente Federado.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 45.200,00 (quarenta de cinco mil e duzentos
reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.1.111 — Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para os serviços de Saúde.
4.4.90.52.00.00.00.00.0108 — Equipamento e Material Permanente R$ 28.831,00
4.4,90.52.00.00.00.00.0110 — Equipamento e Material Permanente R$ 5.297,00
4.4.90,52.00.00.00.00.0136 — Equipamento e Material Permanente R$ 11.072,00
Total. 45.200,00
e)
Estado de Santa Catarina
=== ——s
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para a cobertura parcial do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto
no Inciso 1, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/94 e demais dispositivos
constitucionais e legais, autorizado, a utilizar como fonte hábil, os recursos constantes do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, concernente aos
recursos do PAB VARIÁVEL - Recurso orçamentário sob nº. 108, na ordem de R$ 5.242,00
(cinco mil, duzentos e quarenta e dois reais) da conta bancária sob nº 10.333-0 do Banco do Brasil
S/A, é dos recursos do ECD — Recursos orçamentário sob nº 136, na ordem de R$ 2.063,08
(dois mil, sessenta e três reais e oito centavos), constante da conta corrente bancária sob nº.
6.671-0, do Banco do Brasil S/A, perfazendo um total de R$ 7.305,08 (sete mil, trezentos e cinco
reais e oito centavos).
Art. 4º Ainda ao cumprimento parcial do Crédito desta Lei, fica
igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$
27.624,00 (vinte e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais, sendo R$ 23.589,00 (vinte e três mil
quinhentos e oitenta e nove reais) provenientes do PAB VARIÁVEL — Recurso orçamentário sob
nº. 108, da conta corrente nº. 10.333-0 do Banco do Brasil S/A, e mais o valor de R$ 4.035,00
(quatro mil e trinta e cinco reais) da conta corrente VIGILÊNCIA SANITÁRIA — Recurso
orçamentário sob nº 110, da conta bancária nº. 10.334-9, do Banco do Brasil S/A, provenientes
do excesso de arrecadação das referidas receitas, em conformidade com o disposto no art. 43,81º,
II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
Art. 5º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo
anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado, fica autorizado a proceder a
redução da seguinte conta orçamentária:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.428.2.047 — Manutenções dos programas de assist.méd.sanit.
28 — 3.3.90.30.00.00.00.00.0136 — Material de Consumo. - R$ 4.008,92
27 - 3.3.90.30.00.00.00.00.0110 — Material de Consumo...................R$ 1.262,00
10.305.0433.1.031 — Aquis. equpto. mtl.perm. p/Epim.Contr.Doenças
R$ 5.000,00
23 — 4.4.90.52.00.00.00.00.0136 —Equipto.Mtl.Permanent
Total R$ 10.270,92
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
hi
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
1.570, de 04 de outubro de
Lei.
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 7º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — SC.
Em, 03 de Dezembro de 2008.
AQUA
ANTÔNIO LUIZ MARIANI
/ Prefeito Municipal
Em, 03 de Dezembro de 2008
Aee, gusto
À
3 NA
Eloisa Suffrédini
Secretária Municipal de Administração

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