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norma nº 1652/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1652 / 2008
Date 2008-12-18
EmentaEstima a Receita e Fixa Despesas do Município de Anchieta para o exercício financeiro de 2009.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.652/08
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2009, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Em atendimento aos preceitos previstos na Constituição Federal,
Estadual e Municipal, bem como aos determinantes da legislação vigente e consoante à matéria,
esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
1 — Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo, Legislativo e
seus respectivos Fundos, pertencentes à Administração direta deste ente Federado: e,
. II — Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e
Órgãos a eles vinculados, da administração direta, bem como os Fundos instituídos pelo
Município.
TÍTULO HI
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
Art. 2º A Receita Orçamentária está estima em
R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais), em observância ao disposto da lei
instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elencadas em conformidade
com os anexos integrantes desta lei.
Art. 3º As receitas decorrentes das arrecadações de tributos,
contribuições, transferências constitucionais e legais além de outras receitas correntes e de
capital, foram estimadas obedecidas as normas preconizadoras constantes das Portarias ns. 42,
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
63. Portaria Conjunta nº 1 e demais dispositivos constitucionais e legais atinentes, segundo os
anexos integrantes da matéria orçamentária.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO 1
Da Despesa Total
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, está fixada em R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais), desdobrada
em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em conformidade com as Portarias ns. 42, 163, Portaria Conjunta nº. 1 e demais
dispositivos constitucionais e legais pertinentes, cujos anexos são partes integrantes desta matéria
orçamentária.
SEÇÃO II
Da distribuição da Despesa por Órgão e Função
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta Lei,
observada a programação constante do Detalhamento das Ações determinadas pelo Governo
Municipal, apresenta, por Órgão e Fundo, o desdobramento em conformidade com os anexos
desta Lei, mais especificadamente 1 a IX, além de outros que completam a presente matéria
orçamentária.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
remanejar, transpor ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes
desta Lei, mantidos os respectivos detalhamentos por esferas orçamentárias, grupos de despesa,
modalidades de aplicação e identificadores de uso, a fim de ajustar a programação aprovada às
competências e atribuições definidas para cada Órgão e Unidade, tendo como limite definido o
total do projeto ou atividade, à data expedição do respectivo ato.
CAPÍTULO II
Dos Créditos Adicionais
Art. 6º As despesas serão realizadas de acordo com as discriminações
constantes dos anexos da presente Lei, segundo as funções. programas, subprogramas, categorias
econômicas, Órgãos e Unidades Orçamentárias de acordo com cada unidade administrativa direta
ou indireta deste Ente Federado. A
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as
medidas necessárias a compatibilizarão das despesas com a realização da Receita, em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes.
Art. 8º A Reserva de Contingência fixada no Orçamento do Município,
será movimentada por ato exclusivo do Executivo Municipal.
Art. 9º Fica o Executivo Municipal, a proceder por ato próprio, à
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, à conta dos recursos provenientes do excesso de
arrecadação, em conformidade com o que dispõe o inciso II, do parágrafo primeiro, do art. 43, da
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações.
Art. 10. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal, a
proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite excedente
das arrecadações estimadas de cada receita, efetivadas através de convênios, acordos e outros
firmados pela municipalidade, em conformidade com o disposto no art. 43, da Lei Federal nº.
4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações.
Parágrafo Único. Aplica-se o mesmo entendimento deste artigo, às
novas receitas arrecadadas não estimadas na matéria orçamentária.
Art. 11. Fica autorizado ao Executivo Municipal, a proceder por ato
próprio, à transposição, remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários através da
abertura de Créditos Adicionais Suplementares, de uma modalidade de despesa para outra, dentro
da mesma categoria de programação de despesa e recursos, respeitando-se o mesmo tempo O
projeto e/ou atividade de despesa atrelada, na forma do inciso III, do parágrafo primeiro do art.
43. da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e demais dispositivos constitucionais e
legais vigentes, desde que obedecidas a fonte de financiamento.
Art. 12. Fica da mesma forma, o Executivo Municipal, autorizado a
proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta dos recursos provenientes do
superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, em conformidade
com o disposto no Inciso 1, parágrafo 1º. do art. 43, da Lei federal nº 4.320/64 e demais vigentes.
Art. 13. Consideram-se como excesso de arrecadação para fins de
abertura de Créditos Adicionais Suplementares por ato do Executivo, os rendimentos de
aplicações financeiras provindos de receitas de recursos ordinários e/ ou vinculados, destinados ao
suprimento de dotações orçamentárias julgadas insuficientes no decorrer do exercício financeiro,
dentro das suas respectivas vinculações, em conformidade com o que dispõe o inciso II, do
parágrafo primeiro, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas
alterações.
Art. 14. O limite dos Créditos Adicionais Suplementares autorizados
nesta Lei corresponde a até cem por cento do saldo constante do Projeto, Atividade, do Excesso
Arrecadação e do Superávit Financeiro, em conformidade com o art. 43, seus parágrafos e
incisos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações, disponíveis na data
da abertura do respectivo Crédito, podendo, ainda ser instituídos outros elementos dg despesas
necessários à efetiva execução orçamentária. /
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os documentos integrantes e apensados a presente Lei
Orçamentária, os quais instituem e instruem a peça orçamentária, se constituem em documentos
orçamentários hábeis e legítimos ao atendimento aos preceitos da Constituição Federal, Estaduais,
Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320/64 e suas alterações vigentes, bem como, à Lei
Complementar nº. 101/2000 e demais dispositivos legais.
Art. 16. Fica promovida a adequação orçamentária constantes das
atividades sob nºs. 2.024, 2.029 e 2.036, concernentes aos recursos ordinários, referentes à Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando a realização da
Festa do Município.
Art. 17. Igualmente, fica promovida a adequação orçamentária constante
do projeto/atividade sob nº. 1.120 e 1.130, concernentes aos recursos ordinários, referentes a Lei
do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o disposto neste
ato, objetivando a aquisição de um veículo, destinados aos serviços públicos deste Ente Federado.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro do
exercício financeiro de dois mil e nove.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa
Catarina, em 18 de Dezembro de 2008.
NÃO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 18 de Dezembro de 2008
Bla Safe k
Eloísa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

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