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norma nº 1653/2008

Tipo LEI
Número / Ano 1653 / 2008
Date 2008-12-18
EmentaAltera as Leis n°. 1591, 1570 e 1576, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.653/08
AUTORIZA | A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 31.770,00
(TRINTA E UM MIL E SETECENTOS E SETENTA
REAIS)), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591 de 14 de
dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal da Educação, Cultura , Esporte e Turismo,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$
31.770,00 (trinta e um mil e setecentos e setenta reais)), em conformidade com os prescritos
nesta Lei, instituindo-se para tal os Projetos sob nºs. 05.02.12.361.0188.1.112 — Aquisição de
equipamento e material permanente para o Ensino Fundamental e elemento de despesa sob
código nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente; Projeto nº. 05.03.12.365.0190.1.113
— Melhoramento dos Parques Infantis junto as Escolas e elemento de despesa sob código nº.
44.90.51 — Obras e Instalações, com recursos do FUNDEB, mais propriamente, para o
atendimento dos investimentos de 01 bebedouro de água, 01 ar-condicionado, 20 conjunto de
carteiras com cadeiras escolares, 03 mesas, 01 balcão em MDF com repartições, 01 balcão com
pia, 01 balcão com 18 portas, 04 Escadinha Vertical, 01 Carrossel, 01 balanço din-dom e 03 mini-
parques, em conformidade com o disposto neste ato.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 31.770,00 (trinta e um mil e setecentos e
setenta reais)) , no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a
saber: E
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E TURISMO
02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.1.112 — Aquisição de equipamento e material permanente
para o Ensino Fundamental
4.4.90.52.00.00.00.00.00123 — Equipamento e Material Permanente R$ 16.390,00
12.365.0190.1.113 — Melhoramento dos Parques Infantis junto as Escolas
4.4.90.51.00.00.00.00.00123 — Obras e Instalações R$ 15.380,00
Total R$ 31.770,00
Art. 3º Para a cobertura do crédito ora instituído com o advento desta lei,
fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos
provenientes do Provável Excesso de Arrecadação das Receita do FUNDEB, no valor de R$
31.770.00 (trinta e um mil e setecentos e setenta reais)). como fonte de abertura do respectivo
Crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais
dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570,
de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa
Catarina, em 18 de Dezembro de 2008.
ANTÓRIO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 18 de Dezembro de 2008
sf ul
Eloísa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

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