| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2008 |
| Date | 2008-12-18 |
| Ementa | Altera as Leis n°. 1591, 1570 e 1576, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o Exercício Financeiro de 2008. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.653/08 AUTORIZA | A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 31.770,00 (TRINTA E UM MIL E SETECENTOS E SETENTA REAIS)), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.591 de 14 de dezembro de 2007, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal da Educação, Cultura , Esporte e Turismo, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 31.770,00 (trinta e um mil e setecentos e setenta reais)), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal os Projetos sob nºs. 05.02.12.361.0188.1.112 — Aquisição de equipamento e material permanente para o Ensino Fundamental e elemento de despesa sob código nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente; Projeto nº. 05.03.12.365.0190.1.113 — Melhoramento dos Parques Infantis junto as Escolas e elemento de despesa sob código nº. 44.90.51 — Obras e Instalações, com recursos do FUNDEB, mais propriamente, para o atendimento dos investimentos de 01 bebedouro de água, 01 ar-condicionado, 20 conjunto de carteiras com cadeiras escolares, 03 mesas, 01 balcão em MDF com repartições, 01 balcão com pia, 01 balcão com 18 portas, 04 Escadinha Vertical, 01 Carrossel, 01 balanço din-dom e 03 mini- parques, em conformidade com o disposto neste ato. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 31.770,00 (trinta e um mil e setecentos e setenta reais)) , no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: E Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.1.112 — Aquisição de equipamento e material permanente para o Ensino Fundamental 4.4.90.52.00.00.00.00.00123 — Equipamento e Material Permanente R$ 16.390,00 12.365.0190.1.113 — Melhoramento dos Parques Infantis junto as Escolas 4.4.90.51.00.00.00.00.00123 — Obras e Instalações R$ 15.380,00 Total R$ 31.770,00 Art. 3º Para a cobertura do crédito ora instituído com o advento desta lei, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar os recursos provenientes do Provável Excesso de Arrecadação das Receita do FUNDEB, no valor de R$ 31.770.00 (trinta e um mil e setecentos e setenta reais)). como fonte de abertura do respectivo Crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.570, de 04 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.576, de 11 de outubro de 2007, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, em 18 de Dezembro de 2008. ANTÓRIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 18 de Dezembro de 2008 sf ul Eloísa Suffredini Secretária Municipal de Administração