| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1655 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.655/09 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 118.000,00 (CENTO E DEZOITO MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. 07.01-15.452.0328.1.136 — Revitalização da Praça da Cidade, e elementos de despesas sob código nº. 4.4.90.51 — Obras e Instalações, em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado pela União/MINISTÉRIO DO TURÍSMO, no Programa Turismo Social no Brasil., tendo a interveniência da CEF conforme Contrato de Repasse n. 0281679-27/2008. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento 15.452.0328.1.136 — Revitalização da Praça da Cidade. 4.4.90.51.00.00.00.00.272 — Obras c Instalações. 4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações. Total... R$ 97.500,00 $ 20.500,00 «R$ 118.000,00 Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a pr; er a redução da seguinte conta orçamentária: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 16.482.0316.1.133-Construção de Habitações Urbanas 235-4.4.90.51.00.00.00.0080-Obras e Instalações... R$ 20.500,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da UNIÃO/MINISTÉRIO DO TURÍSMO, no Programa Turismo Social no Brasil. tendo a interveniência da CEF conforme Contrato de Repasse n. 0281679-27/2008, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. j CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, em 26 de Janeiro de 2009. Préfeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data c na forma da Lei. Em, 26 de Janciro de 2009 Blois Suba Eloisa Suffredini Secretária Municipal de Administração