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norma nº 1655/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1655 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaAltera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.655/09
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 118.000,00 (CENTO E DEZOITO MIL REAIS), E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18 de
dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que
tange a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento, através da abertura de um
Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em
execução o Projeto nº. 07.01-15.452.0328.1.136 — Revitalização da Praça da Cidade, e elementos
de despesas sob código nº. 4.4.90.51 — Obras e Instalações, em conformidade com o Plano de
Aplicação Aprovado pela União/MINISTÉRIO DO TURÍSMO, no Programa Turismo Social no
Brasil., tendo a interveniência da CEF conforme Contrato de Repasse n. 0281679-27/2008.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber:
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES
E PLANEJAMENTO
01 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Planejamento
15.452.0328.1.136 — Revitalização da Praça da Cidade.
4.4.90.51.00.00.00.00.272 — Obras c Instalações.
4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações.
Total...
R$ 97.500,00
$ 20.500,00
«R$ 118.000,00
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior
deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a pr; er a redução da
seguinte conta orçamentária:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
16.482.0316.1.133-Construção de Habitações Urbanas
235-4.4.90.51.00.00.00.0080-Obras e Instalações... R$ 20.500,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a
importância de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), concernente ao provável
excesso de arrecadação dos recursos provenientes da UNIÃO/MINISTÉRIO DO TURÍSMO, no
Programa Turismo Social no Brasil. tendo a interveniência da CEF conforme Contrato de
Repasse n. 0281679-27/2008, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade
com o disposto no art. 43, $1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.646,
de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
j CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa
Catarina, em 26 de Janeiro de 2009.
Préfeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data c na forma da Lei.
Em, 26 de Janciro de 2009
Blois Suba
Eloisa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

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