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norma nº 1657/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1657 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaAltera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.657/09
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERIURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 139.500,30 ( CENTO E TRINTA E NOVE MIL,
QUINHENTOS REAIS E TRINTA CENTAVOS) , E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 É
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de 18 de
dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que
tange a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 103.100,00 (cento e três mil e
cem reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria
orçamentária em execução o Projeto nº. 06.01-20.122.0021.1.135 — Equipamento dos Serviços de
Agroindústria, e elementos de despesas sob código nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material
Permanente, em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado pela União/MINISTÉRIO
DA INTEGRAÇÃO NACIONAL...
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 103.100,00 (cento e três mil e cem reais), no
Orçamento Geral do Município. conforme abaixo especificado a saber:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 - Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
20.122.0021.1.135 — Equipamento dos Serviços de Agroindústria,
4.4.90.52.00.00.00.00.0273 — Equipamento e Mat. Permanent:
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Mat. Permanent:
oe R:
R$ 100.000,00
$ 3.100,00
Total
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo
anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder a
redução da seguinte conta orçamentária:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE
01 - Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente
20.122.0021.2.029- Administração Geral dos Bens e Serviços da Agricultura
(173) 3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo. R$ 3.100,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a
importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), concernente ao provável excesso de arrecadação
dos recursos provenientes da UNIÃO/MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, como
fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, II, da
Lei Federal nº 4.320/64 c demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.646,
de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV :
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa
Catarina, em 26 de Janeiro de 2009.
AMTOMO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 26 de Janeiro de 2009
à
cit sit
Secretária Municipal de Administração

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