| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1658 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?º. 1.658/09 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 139.500,30 ( CENTO E TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS E TRINTA CENTAVOS) , E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 , DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social / Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 139.500,30 ( cento e trinta e nove mil, quinhentos reais e trinta centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. . 09.01.10,301,0428.1.134 — Ampliação da Unidade Básica de Saúde no elemento de Despesa sob nº 4.4.90.51.00. — Obras e Instalações, em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado pela União/MINISTERIO DA SAÚDE, Objetivando a execução da rede de serviços de atenção básica, tendo a interveniência da CEF conforme Contrato de Repasse n. 0282365-: 59/2008/MINISTÉRIO DA SAÚDE/CAIXA. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 139.500,30 ( cento e trinta e nove mil, quinhentos reais e trinta centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.1.134- Ampliação da Unidade Básica de Saúde Contrato de Repasse n. 0282365-59/2008 4.4.90.51.00.00.00.00.0139 — Obras e Instalaçõe: 4.4.90.51,00.00.00.00.0080 — Obras e Re vi R$ 135.315,30 «R$ 4.185,00 Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder a redução da seguinte conta orçamentária: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.0433.1.119- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Epidemiologia e Controle de Doenças. 45-4,4.90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente....R$ 2.813,00 10.122.0021.2.045- Administração Geral dos Bens e Serviços Unid. Administrativa 05-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo. R$ 1.372,00 Tota 4. Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 135.315,30 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e quinze reais e trinta centavos), concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da União/MINISTÉRIO DA SAÚDE, no Programa de Atenção Básica em Saúde, tendo a interveniência da CEF conforme Contrato de Repasse n. 0282365-59/2008, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, 81º, II, da Lei Federal nº 4320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV á DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, em 26 de Janeiro de 2009. QUA ANTOMO LUIZ MARIANI / Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 26 de Janeiro de 2009 RR A Eloisa Su gt Secretária Municipal de Administração