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norma nº 1658/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1658 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaAltera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?º. 1.658/09
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 139.500,30 ( CENTO E TRINTA E NOVE MIL,
QUINHENTOS REAIS E TRINTA CENTAVOS) , E CONTÊM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 ,
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de 18 de
dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta- (SC), mais propriamente no que
tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social / Fundo Municipal de Saúde, através
da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 139.500,30 ( cento e trinta e
nove mil, quinhentos reais e trinta centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº. . 09.01.10,301,0428.1.134 —
Ampliação da Unidade Básica de Saúde no elemento de Despesa sob nº 4.4.90.51.00. — Obras e
Instalações, em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado pela União/MINISTERIO DA
SAÚDE, Objetivando a execução da rede de serviços de atenção básica, tendo a interveniência da
CEF conforme Contrato de Repasse n. 0282365-: 59/2008/MINISTÉRIO DA SAÚDE/CAIXA.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 139.500,30 ( cento e trinta e nove mil, quinhentos reais e
trinta centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber:
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.1.134- Ampliação da Unidade Básica de Saúde
Contrato de Repasse n. 0282365-59/2008
4.4.90.51.00.00.00.00.0139 — Obras e Instalaçõe:
4.4.90.51,00.00.00.00.0080 — Obras e Re
vi R$ 135.315,30
«R$ 4.185,00
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste
ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder a redução da seguinte
conta orçamentária:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0433.1.119- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
p/ Epidemiologia e Controle de Doenças.
45-4,4.90.52.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente....R$ 2.813,00
10.122.0021.2.045- Administração Geral dos Bens e Serviços Unid. Administrativa
05-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo. R$ 1.372,00
Tota 4.
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a
importância de R$ 135.315,30 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e quinze reais e trinta centavos),
concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da União/MINISTÉRIO
DA SAÚDE, no Programa de Atenção Básica em Saúde, tendo a interveniência da CEF conforme
Contrato de Repasse n. 0282365-59/2008, como fonte de abertura do respectivo crédito, em
conformidade com o disposto no art. 43, 81º, II, da Lei Federal nº 4320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.646, de 6
de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei,
relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV á
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta
Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina,
em 26 de Janeiro de 2009.
QUA
ANTOMO LUIZ MARIANI
/ Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 26 de Janeiro de 2009
RR A
Eloisa Su gt
Secretária Municipal de Administração

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