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norma nº 1659/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1659 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaConcede auxílio financeiro ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - SINTRAF, objetivando contratar serviços técnicos e profissionais, visando incrementar a bacia leiteira, a produção e melhoramento de sementes crioulas desde Ente Federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.659/09
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO,
A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
AGRICULTURA FAMILIAR - SINTRAF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta,
Estado de Santa Catarina, autorizado a conceder transferência de recursos financeiros na ordem
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), divididos em 10 parcelas mensais, na importância de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
AGRICULTURA FAMILIAR - SINTRAF, sito na Rua Sete de Setembro, neste Município,
inscrita do CNPJ sob nº 82.946.385/0001-49, objetivando a colaboração financeira na
contratação de serviços técnicos profissionais, visando incrementar a bacia leiteira, a produção e
melhoramento de sementes crioulas deste Ente Federado, em conformidade com o disposto nesta
lei.
Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR - SINTRAF, tendo esta a obrigação de
aplicar os referidos recursos tão somente aos fins que lhes foram repassados.
Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e
vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais c individuais
por credor.
Art. 4º O SINDICATO DOS TRABALIIADORES NA AGRICULTURA
FAMILIAR - SINTRAF terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos recursos
para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob pena de não concorrência às
próximas transferências.
Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão
obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º da presente
lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas ao
Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os seguintes documentos:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem
rasuras e ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na
receita orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas c demais documentos que
comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos
Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar
por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora
autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da
seguinte dotação: 06.01.20.602.0031.2.030 — (182) 3.3.50.43.99.00.00.00.0080 — Outras
Subvenções Sociais.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina,
em 26 de Janeiro de 2009.
ANÁONIO LUIZ MARIANT
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei,
Em, 26 de Janeiro de 2009
Secretária Municipal de Administração

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