br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1660/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1660 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaConcede Auxílio Financeiro a CASA LAR RENASCER DA VIDA, objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela respectiva entidade.
native_id2115

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.660/09
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA — SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, AUXÍLIO FINANCEIRO A CASA
LAR RENASCER DA VIDA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(o)
Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado
de Santa Catarina, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo
Municipal de Assistência Social, autorizado a conceder um auxílio financeiro à CASA LAR
RENASCER DA VIDA, CNPJ nº. 09.550.602/0001-97, com sede neste Ente Federado, na ordem
de até R$ 47.996,00 (quarenta e sete mil, novecentos e noventa e seis reais), a ser repassado em
até doze parcelas de até R$ 3.692,00 (três mil, seiscentos e noventa e dois reais) mensais, sendo
que a parcela de dezembro será transferida em dobro, destinados a manutenção, coordenação e
desenvolvimento dos serviços desenvolvidos pela respectiva entidade.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e
vinculada em Entidades Bancárias Oficiais, movimentadas por cheques nominais e individuais
por credor.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob
pena de não concorrência às próximas transferências.
Parágrafo Único. Não se concederá o auxílio financeiro a Comissão em
alcance por dois já concedidos.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal à luz da
legislação vigente, serão obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.
Art. 5º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 3º da presente
lei, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 6º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 7º As prestações de contas dos recursos recebidos serão apresentadas à
Contadoria Geral do Município, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os seguintes
documentos: ,
pes
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e sem rasuras e ou entrelinhas: e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na receita orçamentária da
Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos que
comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinadas pelos
Ordenadores Primário e Secundário.
Art, 8º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a regulamentar
por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos ora
autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18 de
dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, mais
propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social/Fundo Municipal
de Assistência Social, em conformidade com os prescritos neste ato.
Art. 10. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por ato próprio, a utilização da
seguinte conta orçamentária abaixo discriminada:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
08.244.0483.2.058 — Auxílio Financeiro a Entidades - CASA LAR
RENASCER DA VIDA
24 - 3.3.50.43.99.00.00.00.0080 — Outras Subvenções Sociais. R$ 47.996,00
Art. 11. Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.651,
de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, em
virtude do Crédito Adicional Especial.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina,
em 26 de Janeiro de 2009.
ANTÔNIO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 26 de Janeiro de 2009
cribeicdmdid
Eloísa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

open original →