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norma nº 1661/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1661 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaConcede Auxílio Financeiro a Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, objetivando contribuir a respectiva Associação no desenvolvimento das finalidades estudantis.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.661/09
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
(SC), A PROCEDER A CONCESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A
ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE UNIVERSITÁRIOS -
ASANUN, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou é eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º | Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por ato
próprio, à Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, da localizada na Avenida
Anchieta nº 280, nesta cidade, Inscrita no CNPJ sob o nº 04.886.226/0001-92, declarada de
utilidade Pública conforme Lei nº, 1.451, de 07 de abril de 2006, neste Ente Federado, uma
contribuição financeira mensal na ordem de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),
perfazendo um total de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), objetivando contribuir a respectiva
Associação no desenvolvimento das finalidades estudantis, conforme determinação estatutária.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta
corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data
do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão
das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida
de juros legais e recolhida em favor do crário municipal.
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão
obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro.
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída
com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução
TC-28;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante,
se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
c) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da
entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de
contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de
estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos
transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º. Na realização das despesas à conta dos recursos recebidos,
observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos
constitucionais e legais vigentes.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta da seguinte dotação: 05.01 - 12.364.0041.2.011, elemento: (84) -
3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina,
em 26 de Janeiro de 2009.
ANTÔNIO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 26 de Janeiro de 2009
Buda
Eloisa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

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