| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | Concede Auxílio Financeiro a Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, objetivando contribuir a respectiva Associação no desenvolvimento das finalidades estudantis. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.661/09 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE UNIVERSITÁRIOS - ASANUN, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou é eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º | Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por ato próprio, à Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, da localizada na Avenida Anchieta nº 280, nesta cidade, Inscrita no CNPJ sob o nº 04.886.226/0001-92, declarada de utilidade Pública conforme Lei nº, 1.451, de 07 de abril de 2006, neste Ente Federado, uma contribuição financeira mensal na ordem de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), perfazendo um total de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), objetivando contribuir a respectiva Associação no desenvolvimento das finalidades estudantis, conforme determinação estatutária. Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em conformidade com a legislação vigente. Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do crário municipal. Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal. Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro. Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída com os seguintes documentos: a) Ofício encaminhando a prestação de contas; Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da Resolução TC-28; c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo restante, se houver; d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e, c) Declaração de lançamentos contábeis da entidade. $ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas. $ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores. Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público. Art. 9º. Na realização das despesas à conta dos recursos recebidos, observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação: 05.01 - 12.364.0041.2.011, elemento: (84) - 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, em 26 de Janeiro de 2009. ANTÔNIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 26 de Janeiro de 2009 Buda Eloisa Suffredini Secretária Municipal de Administração