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norma nº 1662/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1662 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaConcede Auxílio Financeiro a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, objetivando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LELN. 1.662/09
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA
- (SC), A PROCEDER A CONCESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS -APAE, E CONTÊM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder e transferir por ato
próprio, à APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, entidade sem fins lucrativos,
Declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal n. 679, de 23 de abril de 1986, com sede
neste Ente Federado, auxílio financeiro mensal na ordem de até R$ 1.000,00 (um
mil reais), totalizando a importância no ano de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), objetivando a
manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art. 2º É obrigatório o depósito dos recursos financeiros em conta
corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 3º A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua aplicação, em
conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, em
razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da legislação,
acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.5º Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei, deverão
obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação dos
recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário — Tesoureiro.
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta lei, instruída
com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da
Resolução TC-28 c demais vigentes;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo
restante se houver;
d) Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º As cópias e/ou documentos anexos à prestação de contas da
entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou entrelinhas.
$ 2º As cópias e/ou documentos, parte integrantes da prestação de
contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos recursos, além de
estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º Fica, igualmente, o Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de conta dos recursos
transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão
à conta dos respectivos créditos orçamentários, a saber:
05.02 — 12.367.0031.2.019 — Contribuições a Entidades à APAE; ( 90) —
3.3.50.43.99.00.00.00.0080 — Outras Subvenções Sociais.
Art. 10. Na realização das despesas à conta dos recursos recebidos,
observar-se-ão os ditames prescritos na Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos
constitucionais c legais vigentes.
Art. 11, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina,
em 26 de Janeiro de 2009.
TO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 26 de Janeiro de 2009
AO até a
Eloisa Suffredimi
Secretária Municipal de Administração

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