| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1663 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | Autoriza reduzir a contribuição financeira a Associação dos Municípios do extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC. |
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Me ad Syd 0) Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta E LEIN?. 1.663/09 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — (SC), A REDUZIR A CONTRIBUIÇÃO MENSAL ESTATUTÁRIA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA - AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipakdo Município de Anchicta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reduzida a contribuição mensal estatutária para a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, conforme da Lei Municipal nº. 1.312/02, de 11 de dezembro de 2002, para a importância de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da seguinte dotação: 08.01 — 04.122.0031.2038 — Contribuições a Entidades AMEOSC; (227) 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, em 26 de Janeiro de 2009. Qual ANT, LUIZ MARIANI / Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. pro 26 de Janeiro de 2009 Elsa didt plo Sufiedist- Secretária Municipal de Administração