| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de uso de Ensiladeiras da Municipalidade a Grupos de Agricultores do Município de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.665/09 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE ENSILADEIRAS DA MUNICIPALIDADE A GRUPOS DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município fará concessão de uso de ensiladeiras de propriedade da Municipalidade a agricultores, como incentivo ao incremento da produção de leite. $ 1º Somente serão beneficiados com a concessão de uso de que trata a presente Lei agricultores organizados em grupos. $ 2º Os grupos serão organizados nas respectivas comunidades, de forma a permitir a utilização do equipamento concedido por todos os seus membros do respectivo grupo com equidade. $ 3º As especificidades da utilização do equipamento concedido serão estabelecidas no Regimento Interno de cada grupo, respeitadas as disposições da presente Lei. $ 4º Será concedido apenas um equipamento a cada grupo de agricultores. $ 5º O trator para o tracionamento do equipamento concedido será de responsabilidade de cada um dos membros do respectivo grupo. $ 6º Os agricultores que não possuem trator e que optarem em não participar dos grupos continuarão contando com os serviços de silagem prestados diretamente pelo Município, na forma da legislação própria. $ 7º Não farão jus aos serviços de que trata o $ 6º deste artigo: a) os agricultores que possuem trator e que optem por não participar dos grupos. b) os agricultores participantes dos grupos, mesmo que não possuam trator. Art. 2º A concessão de que trata esta Lei será efetivada mediante assinatura de contrato, o qual deverá ser firmado por todos os agricultores membros do respectivo grupo, devendo contemplar no mínimo as seguintes cláusulas: I especificação do bem concedido; 1 — prazo de duração da concessão; 1 — finalidade da utilização do bem; IV — condições de uso e manutenção do bem concedido; / Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta V — critérios que assegurem a utilização do bem concedido de forma equânime por todos os membros do respectivo grupo; VI — cláusula de reversibilidade. Art. 3º É vedada a utilização do equipamento concedido para qualquer outra finalidade, remunerada ou não, que não aquela definida na presente Lei. Art. 4º A manutenção e conservação do equipamento concedido serão de inteira responsabilidade dos respectivos grupos. Art. 5º São causas que ensejam a reversão do bem concedido, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I — dar ao bem concedido outra finalidade que não àquela definida pela presente Lei; HW — negligência, imperícia e imprudências na utilização, conservação e manutenção do bem concedido. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, em 26 de Janeiro de 2009. Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 26 de Janeiro de 2009 Secretária Municipal de Administração