| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1666 / 2009 |
| Date | 2009-01-26 |
| Ementa | Altera o Art. 2° da Lei n. 1512, que Institui o BÔNUS DO PRODUTOR RURAL, objetivando incentivar diretamente o Produtor, incrementador do desenvolvimento da agricultura local em todos seus níveis e do crescimento econômico e social do município. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.666/09 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1512/06, QUE INSTITUI O BÔNUS ATRIBUÍDO AO PRODUTOR RURAL. O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos-os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O artigo 2º da Lei 1512, de 20 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A cada bônus recebido o beneficiário terá direito a uma hora/máquina e será calculado com base no valor apurado nas notas do produtor em cada exercício financeiro, observando-se os seguintes critérios: 1 — um bônus para venda com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); II — dois bônus para venda com valor de R$ 16, 001,00 (dezesseis mil e um reais) a R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais): HI — três bônus para venda com valor superior a R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, em 26 de Janeiro de 2009. QUADRA LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 26 de Janeiro de 2009 E NR oisa Sufifredini- Secretária Municipal de Administração