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norma nº 1666/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1666 / 2009
Date 2009-01-26
EmentaAltera o Art. 2° da Lei n. 1512, que Institui o BÔNUS DO PRODUTOR RURAL, objetivando incentivar diretamente o Produtor, incrementador do desenvolvimento da agricultura local em todos seus níveis e do crescimento econômico e social do município.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.666/09
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1512/06, QUE INSTITUI O
BÔNUS ATRIBUÍDO AO PRODUTOR RURAL.
O Prefeito Municipal do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos-os habitantes deste município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 2º da Lei 1512, de 20 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º A cada bônus recebido o beneficiário terá direito a uma hora/máquina e será
calculado com base no valor apurado nas notas do produtor em cada exercício financeiro,
observando-se os seguintes critérios:
1 — um bônus para venda com valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais);
II — dois bônus para venda com valor de R$ 16, 001,00 (dezesseis mil e um reais) a R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais):
HI — três bônus para venda com valor superior a R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina,
em 26 de Janeiro de 2009.
QUADRA
LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 26 de Janeiro de 2009
E NR
oisa Sufifredini-
Secretária Municipal de Administração

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