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norma nº 1667/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1667 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaAltera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
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Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.667/09
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 1.385,00 ( um mil , trezentos e oitenta e cinco
reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO T
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de
18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA,
mais propriamente no que tange ao Poder Executivo Municipal, através da abertura de
um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 1.385,00 ( um mil , trezentos e
oitenta e cinco reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para
tal o Projeto nº. 05.02.12.365.0185.1.142 — Aquisição de Equipamentos e Matcrial
Permanente para Ensino Infantil e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52 —
Equipamento e Material Permanente, conforme transcrito neste ato, objetivando a
aquisição de mobiliário para creche.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.385,00 (Cum mil,
trezentos e oitenta e cinco reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado nesta Lei e a saber:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0185.1.142 — Aquisição de Equip.e Material Perm.para Ensino Infantil
4.4.90.52.00.00.00.00.0115-Equipamento e Material Permanente. R$ 1.385,00
Total... R$ 1.385,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante
do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0185.1.126 — Melhoramento Parques Infantis p/ Escolas Ens.Infantil
132-4.4.90.52.00.00.00.00.0115-Equipamento e Material Permanente...R$ 1.385,00
Total... ro «R$ 1.385,00
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art, 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), LI de março de 2009.
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de março de 2009.
Eloisa Suffrédini
Secretária Municipal de Administração

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