| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1669 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | Autoriza a elevação do valor da contribuição a Federação Catarinense de Municípios - FECAM pelo Município de Anchieta - SC |
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Estado de Santa Catarina =—— ————— Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN”. 1.669/09 AUTORIZA A ELEVAÇÃO DO VALOR DA CONTRTIBUIÇÃO À FECAM PELO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - (SC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Arm. 1º A Contribuição Mensal à FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS — FECAM, prevista na Lei Municipal nº. 1.244, de 18 de junho de 2001, fica elevada com o advento deste ato, para o valor de R$ 450,00 (quatrocentos reais). Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação: 08.01-04.122.0031.2.039 — (228) - 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 - Contribuições. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em 11 de março de 2009. a CUM AN LUIZ MARIANT Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de março de 2009. Blur fls ps Eloisa Suffr Secretária Municipal de Administração