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← Anchieta (SC)

norma nº 1669/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1669 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaAutoriza a elevação do valor da contribuição a Federação Catarinense de Municípios - FECAM pelo Município de Anchieta - SC
native_id2124

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
=—— —————
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN”. 1.669/09
AUTORIZA A ELEVAÇÃO DO VALOR DA
CONTRTIBUIÇÃO À FECAM PELO MUNICÍPIO
DE ANCHIETA - (SC), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arm. 1º A Contribuição Mensal à FEDERAÇÃO
CATARINENSE DE MUNICÍPIOS — FECAM, prevista na Lei Municipal nº. 1.244, de
18 de junho de 2001, fica elevada com o advento deste ato, para o valor de R$ 450,00
(quatrocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta da seguinte dotação: 08.01-04.122.0031.2.039 — (228) -
3.3.50.41.00.00.00.00.0080 - Contribuições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina, em 11 de março de 2009.
a
CUM
AN LUIZ MARIANT
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de março de 2009.
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Eloisa Suffr
Secretária Municipal de Administração

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