| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1670 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | Autoriza proceder a contribuição financeira a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, visando o funcionamento definitivo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - CEFET. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.670/09 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — (SC) A PROCEDER A CONTRIBUIÇÃO DO MÊS ACRESCIDA DE MAIS R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) À AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado elevar a contribuição do mês de março de 2009, em mais R$ 2.000,00 (dois mil reais), à Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, objetivando a cooperação financeira para viabilizar o funcionamento em definitivo do CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina, em São Miguel do Oeste/SC, de grande interesse regional. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta dos respectivos créditos orçamentários, mais especificadamente na seguinte conta: 08.01.04.0122.0031.2.038, elemento de despesa nº 3.3.50.41.00.00.00.0080 (227). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em 11 de março de 2009. IVO DDD] AM TÔ LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de março de 2009. Secretária Municipal de Administração