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norma nº 1670/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1670 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaAutoriza proceder a contribuição financeira a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, visando o funcionamento definitivo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - CEFET.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.670/09
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA — (SC) A PROCEDER A
CONTRIBUIÇÃO DO MÊS ACRESCIDA DE MAIS
R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) À AMEOSC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado elevar a contribuição do
mês de março de 2009, em mais R$ 2.000,00 (dois mil reais), à Associação dos
Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, objetivando a cooperação
financeira para viabilizar o funcionamento em definitivo do CEFET - Centro Federal de
Educação Tecnológica de Santa Catarina, em São Miguel do Oeste/SC, de grande
interesse regional.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
a conta dos respectivos créditos orçamentários, mais especificadamente na seguinte
conta: 08.01.04.0122.0031.2.038, elemento de despesa nº 3.3.50.41.00.00.00.0080 (227).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, em 11 de março de 2009.
IVO DDD]
AM TÔ LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de março de 2009.
Secretária Municipal de Administração

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