| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1672 / 2009 |
| Date | 2009-03-11 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.672/09 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.602,00(quatro mil, seiscentos e dois reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO T CAPÍTULO I x DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange ao Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 4.602,00(quatro mil, seiscentos e dois reais), cm conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 02.01.04.122.0043.1.140 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Gabinete e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente, conforme transcrito neste ato, objetivando a aquisição de mobiliário. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.602,00(quatro mil, seiscentos e dois reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 02- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 01 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 04.122.0043.1.140 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Gabinete 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente Total... 4.602,00 4.602,00 Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina ——— —— Prefeitura Municipal de Anchieta 02- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 01 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 04.122.0023.2.003-Publicação e Divulgação dos Atos Oficiais 11-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros P.Juridica........R$ 1.000,00 04.122.0043.1.120 — Aquisição de Equiptos e Mat. Perm.p/Gabinete (12)4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Matcrial Permanente... R$ 1.880,00 04.122.0043.2.004-Adm. Geral dos Bens e Serv. do Gabinete 16-3.3.90.30.00.00,00.0080-Material de Consumo... ss 861,00 20-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros P.Juridica S 861,00 Total........ rasa E $ 4.602,00 CAPÍTULO nr DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA | (SC), 11 de março de 2009. ANTÓNIO LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 11 de março de 2009. p nidpeed de Secretária Municipal de Administração