br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1672/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1672 / 2009
Date 2009-03-11
EmentaAltera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
native_id2127

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.672/09
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 4.602,00(quatro mil, seiscentos e dois reais), e
contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO T
CAPÍTULO I x
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de
18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA,
mais propriamente no que tange ao Poder Executivo Municipal, através da abertura de
um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 4.602,00(quatro mil, seiscentos
e dois reais), cm conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o
Projeto nº. 02.01.04.122.0043.1.140 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o Gabinete e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52 —
Equipamento e Material Permanente, conforme transcrito neste ato, objetivando a
aquisição de mobiliário.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.602,00(quatro mil,
seiscentos e dois reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado nesta Lei e a saber:
02- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04.122.0043.1.140 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para o Gabinete
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente
Total...
4.602,00
4.602,00
Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante
do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
——— ——
Prefeitura Municipal de Anchieta
02- PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
01 - GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
04.122.0023.2.003-Publicação e Divulgação dos Atos Oficiais
11-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros P.Juridica........R$ 1.000,00
04.122.0043.1.120 — Aquisição de Equiptos e Mat. Perm.p/Gabinete
(12)4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Matcrial Permanente... R$ 1.880,00
04.122.0043.2.004-Adm. Geral dos Bens e Serv. do Gabinete
16-3.3.90.30.00.00,00.0080-Material de Consumo... ss 861,00
20-3.3.90.39.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros P.Juridica S 861,00
Total........ rasa E $ 4.602,00
CAPÍTULO nr
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal,
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA |
(SC), 11 de março de 2009.
ANTÓNIO LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 11 de março de 2009.
p
nidpeed de
Secretária Municipal de Administração

open original →