| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1675 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | Altera a carga horária das funções de Assistente Social e de Psicóloga da Lei n. 1489, que Autoriza Contratar Servidores em ACT, e Alter a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através de Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.675/09 Dispõe sobre a ampliação da carga horária das funções de Assistente Social e de Psicóloga de que trata a Lei 1.489 de 26 de setembro de 2006. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A carga horária das funções de Assistente Social e de Psicóloga de que trata a Lei 1.489/06 passa de 30 para 40 horas semanais. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento vigente e seguintes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta/SC, em 27 de Abril de 2009. a QUA O LUIZ MARIANI Py feito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. a 27 de an de 2009. Eloisa! Sufirêdiai né Secretária Municipal de Administração