| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | Autoriza proceder à execução de serviços com aplicação de material necessário ao atendimento da Situação de Emergência, objetivando a diminuição da situação aflitiva das pessoas. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN*. 1.676/09. Autoriza o Chefe do Executivo Municipal em nome deste Ente Federado, a execução de serviços com aplicação de material necessário ao atendimento da Situação de Emergência, objetivando a diminuição da situação aflitiva das pessoas, O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a proceder à execução de serviços com a aplicação de material necessário ao atendimento da Situação Emergência, na conservação de bebedouros, açudes, barragens, reservatórios, pequenos poços e demais imprescindíveis ao atendimento da demanda deflagrada, podendo igualmente fazer o transporte c distribuição de água, nas propriedades públicas ou privadas sediadas neste ente federado. Art. 2º O atendimento a população em virtude da situação emergencial de que trata a presente lei, será prestado sem custos ao beneficiado, desde que a decretação da Situação de Emergência seja reconhecida pela Defesa Civil do Município e do Estado. Parágrafo Único. As despesas realizadas com os serviços efetivados até a apreciação da situação emergencial, por parte da Defesa Civil Estadual, ficam convalidados em suas íntegras. Art. 3º As despesas instituídas com o advento desta Lei, tem como objetivo único e exclusivo o atendimento a população atingida pelas intempéries, sendo de inteira responsabilidade do beneficiado a requisição dos serviços junto à municipalidade. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes. Art. 5º Esta Lei tem efeito retroativo à data de vigência do Decreto nº.071/09, de 07 de Abril de 2009. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aúçhieta/SC, em 27 de Abril de 2009. UUAA ANT LUIZ MARIANI refeito Municipal Certifico que a presente Lei / Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 27 de abril de 2009. existo sá Secretária Municipal de Administração