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norma nº 1676/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1676 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaAutoriza proceder à execução de serviços com aplicação de material necessário ao atendimento da Situação de Emergência, objetivando a diminuição da situação aflitiva das pessoas.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN*. 1.676/09.
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal em nome deste Ente
Federado, a execução de serviços com aplicação de material
necessário ao atendimento da Situação de Emergência, objetivando
a diminuição da situação aflitiva das pessoas,
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado em nome do Município de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, a proceder à execução de serviços com a aplicação de
material necessário ao atendimento da Situação Emergência, na conservação de bebedouros,
açudes, barragens, reservatórios, pequenos poços e demais imprescindíveis ao atendimento da
demanda deflagrada, podendo igualmente fazer o transporte c distribuição de água, nas
propriedades públicas ou privadas sediadas neste ente federado.
Art. 2º O atendimento a população em virtude da situação emergencial de que trata a
presente lei, será prestado sem custos ao beneficiado, desde que a decretação da Situação de
Emergência seja reconhecida pela Defesa Civil do Município e do Estado.
Parágrafo Único. As despesas realizadas com os serviços efetivados até a apreciação da
situação emergencial, por parte da Defesa Civil Estadual, ficam convalidados em suas íntegras.
Art. 3º As despesas instituídas com o advento desta Lei, tem como objetivo único e
exclusivo o atendimento a população atingida pelas intempéries, sendo de inteira
responsabilidade do beneficiado a requisição dos serviços junto à municipalidade.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos respectivos
créditos orçamentários vigentes.
Art. 5º Esta Lei tem efeito retroativo à data de vigência do Decreto nº.071/09, de 07 de
Abril de 2009.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aúçhieta/SC, em 27 de Abril de 2009.
UUAA
ANT LUIZ MARIANI
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei /
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 27 de abril de 2009.
existo sá
Secretária Municipal de Administração

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