| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1677 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.677/09 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ! DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁR Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo / Ensino Fundamental, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍT dio JH DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E TURISMO 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0239.2.017-Adm. Geral dos Bens e Serviços do Transporte Escolar 118-3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo... R$ 25.300,00 125-3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv.Terc.-P. Juri R$ 15.000,00 Total... «R$ 40.300,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E TURISMO 02 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.1.134-Construção de Edificação e Aquisição Equipamentos para as Escolas da Rede Municipal de Ensino. Estado de Santa Catarina — — a Prefeitura Municipal de Anchieta (87) — 4.4.90.51.00.00.00.0080-Obras e Instalações... R$ 10.300,00 12.122.0031.2.013-Contribuição Financeira para as APPS (85) — 3.3.50.41.00.00.00.0080-Contribuições. -.R$ 10.000,00 04-ESPORTE, CULTURA E TURISMO 13.392.0247.2.024-Adm.Geral dos Bens e Serv. Difusão Cultural e Biblioteca (154)-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo. R$ 6.000,00 (156)-3.3.90.39.00.00.00.0080- Outros Serv. Terc.-P. Jurídica. R$ 10.000,00 27.812.0224.2.023-Adm.Geral dos Bens e Serv.do Desporto Amador (162)-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consum R$ 4.000,00 Total. R$ 40.300,00 CAPÍTULO HH DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.646, de 06 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente IUJE Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINET ANCHIETA (SC), 27 DE ABRIL DE 2009. DO PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 27 de abril de 2009. Bra Ludo” Eloisa Sad Secretária Municipal de Administração