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norma nº 1678/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1678 / 2009
Date 2009-04-27
EmentaConcede Reajuste a Título de Revisão Geral aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, na Norma do Inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEILNº. 1.678/09
Concede Reajuste, a Título de Revisão Geral, aos Vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais, na Norma do Inciso X do
art. 37 da Constituição Federal.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste, a título de revisão geral, aos
vencimentos dos servidores municipais no percentual de 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por
cento), na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
$ 1º O percentual de reajuste de que trata este artigo corresponde aos seguintes índices e
respectivos períodos:
1 - 0,48% (zero vírgula quarenta e oito por cento) relativo ao período de março de 2007;
II - 4.49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) relativo ao periodo de abril a
dezembro de 2008;
TI - 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento) relativo ao período de janeiro a março
de 2009.
$ 2º Os índices indicados nos incisos | a III do $ 1º deste artigo correspondem à inflação
apurada pelo IPC/FGY (Índice de Preço ao Consumidor/Fundação Getúlio Vargas).
Art. 2º As tabelas de vencimentos serão atualizadas de forma a contemplar o reajuste
concedido pela presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de
abril de 2009.
GABINETE /DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 27 DE ABRIL DE 2009. |]
PRÉFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 27 de abril de 2009.
Eloa dudhy
Eloisa Suffrádini
Secretária Municipal de Administração

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