| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1678 / 2009 |
| Date | 2009-04-27 |
| Ementa | Concede Reajuste a Título de Revisão Geral aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, na Norma do Inciso X do art. 37 da Constituição Federal. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEILNº. 1.678/09 Concede Reajuste, a Título de Revisão Geral, aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, na Norma do Inciso X do art. 37 da Constituição Federal. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste, a título de revisão geral, aos vencimentos dos servidores municipais no percentual de 6,62% (seis vírgula sessenta e dois por cento), na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. $ 1º O percentual de reajuste de que trata este artigo corresponde aos seguintes índices e respectivos períodos: 1 - 0,48% (zero vírgula quarenta e oito por cento) relativo ao período de março de 2007; II - 4.49% (quatro vírgula quarenta e nove por cento) relativo ao periodo de abril a dezembro de 2008; TI - 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento) relativo ao período de janeiro a março de 2009. $ 2º Os índices indicados nos incisos | a III do $ 1º deste artigo correspondem à inflação apurada pelo IPC/FGY (Índice de Preço ao Consumidor/Fundação Getúlio Vargas). Art. 2º As tabelas de vencimentos serão atualizadas de forma a contemplar o reajuste concedido pela presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2009. GABINETE /DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 27 DE ABRIL DE 2009. |] PRÉFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 27 de abril de 2009. Eloa dudhy Eloisa Suffrádini Secretária Municipal de Administração