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norma nº 1679/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1679 / 2009
Date 2009-05-12
EmentaAltera a Lei n. 0650, que cria Feriados Municipais: Sexta-Feira Santa, 20 de Março - Dia do Município, 25 de Julho - Dia do Colono e do Motorista e 13 de Dezembro - Dia de Santa Lucia, Padroeira.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.679/09
ALTERA A LEI Nº, 650, DE 12 DE AGOSTO DE 1981
E INSTITUI FERIADO MUNICIPAL RELIGIOSO O
DIA 31 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído Feriado Municipal Religioso o dia 31
de outubro, comemorativo a Reforma Protestante, iniciada em 31 de outubro de 1517.
Art. 2º - O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº, 650, de 21 de
maio de 1985, terá a ordem de seu incisos alterados de números cardinais para os
números romanos. sendo-lhe acrescido o inciso V:
I- SEXTA FEIRA SANTA
11-20 DE MARÇO - Dia do Municipio
1H — 25 DE JULHO — Dia do Colono e Motorista
IV — 13 DE DEZEMBRO - Dia de Santa Lúcia — Padrocira.
V—31 DE OUTUBRO - Dia da Reforma Protestante.
Art. 3º O feriado instituído por essa Lei, referente ao dia da
Reforma Protestante, será comemorado no último domingo do mês de Outubro de cada
ano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 12 DE MAJO DE 2009.
QUA DUM
LUIZ MARIANI
FEÍTO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em. 12 de Maio de 2009.
Secretária Municipal de Administração

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