| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1679 / 2009 |
| Date | 2009-05-12 |
| Ementa | Altera a Lei n. 0650, que cria Feriados Municipais: Sexta-Feira Santa, 20 de Março - Dia do Município, 25 de Julho - Dia do Colono e do Motorista e 13 de Dezembro - Dia de Santa Lucia, Padroeira. |
| native_id | 2134 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.679/09 ALTERA A LEI Nº, 650, DE 12 DE AGOSTO DE 1981 E INSTITUI FERIADO MUNICIPAL RELIGIOSO O DIA 31 DE OUTUBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído Feriado Municipal Religioso o dia 31 de outubro, comemorativo a Reforma Protestante, iniciada em 31 de outubro de 1517. Art. 2º - O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº, 650, de 21 de maio de 1985, terá a ordem de seu incisos alterados de números cardinais para os números romanos. sendo-lhe acrescido o inciso V: I- SEXTA FEIRA SANTA 11-20 DE MARÇO - Dia do Municipio 1H — 25 DE JULHO — Dia do Colono e Motorista IV — 13 DE DEZEMBRO - Dia de Santa Lúcia — Padrocira. V—31 DE OUTUBRO - Dia da Reforma Protestante. Art. 3º O feriado instituído por essa Lei, referente ao dia da Reforma Protestante, será comemorado no último domingo do mês de Outubro de cada ano. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 12 DE MAJO DE 2009. QUA DUM LUIZ MARIANI FEÍTO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em. 12 de Maio de 2009. Secretária Municipal de Administração