| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1681 / 2009 |
| Date | 2009-05-15 |
| Ementa | Autoriza doar a Secretaria do Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão/Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN equipamentos diversos de informática. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.681/09. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome Município de Anchicta, Estado de Santa Catarina, a proceder à doação de equipamentos diversos, e dá outras providências. Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a doação à id Secretaria Estado de Segurança Pública e Defesa do de Trânsito - DETRAN/SC, para uso específico da Pol Federado, dos seguintes equipamentos de informática: ão/Departamento Estadual ia Militar sediada neste Ente Art. 2º Os bens cedidos em conformidade com o disposto nesta lei, são destinados exclusivamente aos serviços de trânsito no município, vedado o uso para outros fins, sob pena de restituição automática ao Poder Público Municipal de Anchieta - SC. uant. | Descrição Valor R$ 01 | Monitor de LCD 170 CW 450,00 01 Balcão para Pia 200,00 01 Telefone Móvel, Marca Eco Maria EM 369 350,00 01 Microcomputador completo c/ as configurações: 942,00 Processador 2.0, placa de rede 10/100, Memória DDR2. 01 Estabilizador 90,00 01 Impressora a Laser Jet HP M 1005 870,00 01 Aparelho de Fax 497,00 03 | Armários fechados com 02 portas 930,00 Total 4.329,00 Art. 3º Em conformidade com o disposto no Termo de Doação, após formalizado o ato de transmissão efetiva dos respectivos bens, fica determinado ao Departamento de Patrimônio e a Contadoria Geral do Município, a procederem aos ajustes necessários a atualização patrimonial do município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. em 15 de Maio de 2009. ANTONIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 15 de Maio de 2009. uva - Secretária Municipal de Administração