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norma nº 1681/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1681 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaAutoriza doar a Secretaria do Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão/Departamento Estadual de Trânsito/DETRAN equipamentos diversos de informática.
native_id2136

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.681/09.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome Município
de Anchicta, Estado de Santa Catarina, a proceder à doação de
equipamentos diversos, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal em nome
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a doação à
id
Secretaria Estado de Segurança Pública e Defesa do
de Trânsito - DETRAN/SC, para uso específico da Pol
Federado, dos seguintes equipamentos de informática:
ão/Departamento Estadual
ia Militar sediada neste Ente
Art. 2º Os bens cedidos em conformidade com o disposto nesta lei, são
destinados exclusivamente aos serviços de trânsito no município, vedado o uso para outros
fins, sob pena de restituição automática ao Poder Público Municipal de Anchieta - SC.
uant. | Descrição Valor R$
01 | Monitor de LCD 170 CW 450,00
01 Balcão para Pia 200,00
01 Telefone Móvel, Marca Eco Maria EM 369 350,00
01 Microcomputador completo c/ as configurações: 942,00
Processador 2.0, placa de rede 10/100, Memória DDR2.
01 Estabilizador 90,00
01 Impressora a Laser Jet HP M 1005 870,00
01 Aparelho de Fax 497,00
03 | Armários fechados com 02 portas 930,00
Total 4.329,00
Art. 3º Em conformidade com o disposto no Termo de Doação, após
formalizado o ato de transmissão efetiva dos respectivos bens, fica determinado ao
Departamento de Patrimônio e a Contadoria Geral do Município, a procederem aos ajustes
necessários a atualização patrimonial do município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à
conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
em 15 de Maio de 2009.
ANTONIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 15 de Maio de 2009.
uva
- Secretária Municipal de Administração

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