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norma nº 1684/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1684 / 2009
Date 2009-05-15
EmentaDispõe sobre o desmembramento de parte do Lote n. 44, de propriedade do Sr. NERI WILBRANTZ.
native_id2139

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 8

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.684/09
“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO LOTE
URBANO Nº. 444”.
O Prefeito Municipal Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica aprovado o desmembramento de parte do lote urbano nº.
444 com área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, de
propriedade do Sr. Neri Wilbrantz, CPF nº. 835.985.199-72, sito na Rua Emesto Olívio
Garlet, Centro da Cidade de Anchieta — SC, conforme MATRICULA Nº. 3.792.
Esta área será dividida em duas novas áreas, sendo 250,00 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados) cada uma.
Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes
após o desmembramento.
ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Parte do Lote urbano nº. 444.
A área totaliza uma extensão de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados),
sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área:
*Norte: Com 20.00 metros, com parte do lote urbano nº. 443.
*Sul: Com 20,00 metros, com parte do lote urbano nº. 445.
*Leste: Com 25,00 metros, com parte do lote urbano nº. 444.
*Qeste: Com 25,00 metros. com a Rua Ernesto Olívio Garlet.
APÓS O DESMEMBRAMENTO:
Área desmembrada
A área desmembrada totaliza uma extensão de 250,00 m2 (Duzentos e
Cinquenta metros quadrados), de Parte do lote urbano nº. 444 sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área desmembrada:
*Norte: Com 20,00 metros, com parte do lote urbano nº. 443.
*Sul: Com 20,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 444.
*Leste: Com 12,50 metros, com parte do lote urbano nº. 444.
*Oeste: Com 12,50 metros, com a Rua Ernesto Olívio Garlet.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Área remanescente
A área remanescente totaliza uma extensão de 250,00 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados) de parte do lote urbano nº. 444 sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área remanescente:
*Norte: Com 20,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº. 444,
*Sul: Com 20,00 metros, com parte do lote urbano nº. 445.
*Leste: Com 12,50 metros, com parte do lote urbano nº. 444.
*Oeste: Com 12,50 metros, com a Rua Ernesto Olívio Garlet.
Art. 2º. — Os lote urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da
entrada em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU.
Art, 3º. - As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada
exercício financeiro.
Art, 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 15 de Maio de 2009
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 15 de Maio de 2009.
Eloisa Siza
Secretária Municipal de Administração
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente memorial trata do desmembramento de parte do lote urbano n. 444 com
área de 500,00 m2 (Quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias. de propriedade de Neri
Wilbrantz, CPF nº. 835.985.199-72, sito na Rua Emesto Olívio Garlet centro da cidade de Anchieta,
Estado de Santa Catarina, conforme, MATRICULA Nº. 3.792.
Esta área será dividida em duas novas áreas, sendo 250,00 m2 (Duzentos e
cingiienta metros quadrados ) cada uma .
Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o
desmembramento.
ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Parte do lote urbano n. 444.
A área totaliza uma extensão de 500,00 m2 (Quinhentos metros quadrados), sem
benfeitorias
Segue abaixo as confrontações da área:
*Norte: Com 20,00 metros com parte do lote urbano n. 443,
*Sul:Com20,00 metros com parte do lote urbano nº. 445.
*Leste: Com 25,00 metros com parte do lote urbano n. 444.
*Oeste: Com 25,00 metros com a Rua Emesto Olívio Garlet.
arÓs O DESMEMBRAMENTO:
rea desmembrada
A área desmembrada totaliza uma extensão de 250,00 m2 (Duzentos e cinquenta
metros quadrados ) de parte do lote urbano n, 444 sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área desmembrada:
*Norte: Com 20,00 metros com parte do lote urbano n, 443,
*Sul:Com20,00 metros com parte do mesmo lote urbano nº. 444.
*Leste: Com 12,50 metros com parte do lote urbano n. 444.
*Oeste: Com 12,50 metros com a Rua Emesto Olívio Garlet,
Área Remanescente
A área remanescente totaliza uma extensão de 250,00 m2 (Duzentos e cinquenta
metros quadrados ) de parte do lote urbano n. 444 sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área Remanescente:
*Norte: Com 20,00 metros com parte do mesmo lote urbano n. 444.
*Sul: Com 20,00 metros com parte do lote urbano nº. 445.
*Leste: Com 12,50 metros com parte do lote urbano n. 444.
*Oeste: Com 12,50 metros com a Rua Emesto Olívio Garlet.
As disposições dos lotes antes e após o desmembramento podem ser observadas no
mapa em anexo.
Anchieta SC, Maio de 2.009.
Eng. Marçgs Antônio Ortolan
Eng. Cívil - CREA 40.830-3
Av. Anchieta, 372
FONE FAX (0XX) -49- 653 - 0232.
ANCHIETA - S.C.
600Z 3Q OIVN j/ 005/L -vTVOSA 600c 3a OIVN 00S/L-vIvOSaI
OS VIaIIHONY OS vVIaIIHONV /
VISOdOdd OVôYNLIS TvNLy OVÔVNLIS
1374VO OIANO OLSANHA VNH ii
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3107
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31OVA
| 20,00
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CREA-SC — Autenticidade
Conselho Fegional de Engenharia, frquiterura > 34575:
e Agronomia de Santa Catarina RIO E
ART. Anotação de Responsabilidade Técnica ART autenticada eletronicamente via
= Contratado Lima
ENGENHEIRO CIVIL 040830-3 Empresa Executora
MARCOS ANTONIO ORTOLAN
AVENIDA BRASIL 372 ANCHIETA
CENTRO 89970-000 se Fone: Fax
Fone: 4936530732 Fax -— 800.616.139-91 Normal
ortolantvegaturbo.con.br.
= Contratante
NERT MILBRANTZ ena9e519972
LINHA SÃO PAULO ALTO
SÃO PAULO ALTO ANCHIETA sc
85970-000.
— Resumo do Contrato
DESMEMBRAMENTO DO LOTE URBANO Ng PARTE DO N. 444 COM 500,00 M2. A AREA DESMEMBRADA SERÁ DE 250,00
M2 A AREA REMANESCENTE SERÁ DE 250,00 M2 SITO NA R. ERNESTO OLIVIO GARLTE
Início em:
01/05/2009 Término em : 15/05/2009 Honorários: R$450,00
— Identificação da Obra'Serviço
NERI HILBRANTZ
R. ERNESTO OLVIO GARLET
Valor Obra/Senviço: R$ai
CENTRO ANCHIETA
BS97O-000
= Assinaturas
ANCHIETA MARCOS ANTHRÃO ORTOLAN
1205/2009 “800.646. 199-94 519972
Este documento anota perante o CREA-SC, para efeitos legais, o contrato esorito ou verbaligálizado entre as partes (LeiB.406/77)
Reservado ao Responsável Técnico
ART: 3457546-6
—Porticipação Técnica — atividades
Individual Objetos Classificação Quantidade Unidade
2 m avzo 540,00 “
“mu aosos 500,00 “
= Entidade de Classe o aosos 500,00 “
ASSENAR
EReguaização-—
Desngotmndv eee
DESMEMBRAMENTO NERI WILBRANTZ
Este documento só terá fé Pública se estiver devidamente cadastrado e quitado junto ao CREA-SC. Para aferir ywavcres-sc org br
Este docunento foi conferido e autenticado eletronicamente, estando sujeito a novas
verificações conforne resal 425/98 CONFEA,
As assinaturas devem ser a próprio punho, original e preferencialmente com caneta azul.
https:/Awww.crea-sc.org.br/creanet/sartweb/imp art.php?art=551484 12/5/2009
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
EEE
PODER JUDICIÁRIO pd
E ESTADO DE SANTA CATARINA ç
HEGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE ANCHETA REGIS A GERAL
SB” OFICIAL: BENICIO AFONSO HOFFMANN LIVRO Nº.2
MATRÍCULA Nº, 3,792 Anchieta, 30 de Setembro de 2002.
IMÓVEL:- PARTE DO LOTE URBANO Nº 444 (quatrocentos e quarenta e quatro), com a área de
500,00m2 (quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua Emesto Olívio Garlet,
nesta cidade, confrontando conforme Decreto Municipal nº056/2002:- ao NORTE, em 20,00 metros.
com parte do lote urbano nº 443, por linha seca; ao SUL, em 20,00 metros, com parte do lote urbano
nº 445, por linha seca; ao LESTE, em 25,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº 444, por
linha seca; ao OESTE, em 25,00 metros, com a antiga chácara nº 39, atualmente Rua Emesto Olívio
13/R-2.206.809-SSP/SC | e sua mulher DEONILDA SOMERA, CPF 036 843 719 12, RG
3/R-2.942.046-SSP/SC, brasileiros, casados pelo regime da comunhão universal de bens, antes da
vigência da Lei nº 6515/77, operário e do lar, residentes nesta cidade -REGISTRO
ANTERIOR:Registro nº 1 e Av-3-351l, da Matrícula nº 35lldeste Ofício
pp
R-1-3.792 -Anchieta,30 de Setembro de 2002, - Por escritura pública de compra e venda, lavrada aos
25 de setembro de 2002, no livro nº 53, às fls, 024 e vº, por Benício Afonso Hoffmann, Tabelião
designado do Tabelionato desta cidade e Comarca, os proprietários JOÃO PAULO SOMERA e sua
mulher DEONILDA SOMERA, já qualificados, venderam, por R$ 2.250,00, o imóvel objeto da
presente Matrícula, à NERI WILBRANTZ, brasileiro, solteiro, maior, auxiliar de escritório, residente
na Linha São Paulo Alto, neste Município, CPF 853 985 199 72, RG 13/R-3.103.514-SSP/SC, nas
condições da escritura. Dou fé. Custas: R$ 40,40, O Oficial Fina diseases E
meme
fReaistRO DE IMÓVEIS
ANCHIETA — S CATARINA
Certifico que a presente tópia fotostúvica confere
com o original Arquivado neste Cartório
A - necisres AM = aversação
Garlet PROPRIETÁRIOS:-JOÃO PAULO SOMERA, CPF 345 940 199 0, RG |!
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO E COMARCA DE ANCHIETA
Rua 07 de Setembro. nº 128
Fons' Fax: (0xx49) 653-0109
SERVIÇO NOTARIAL
BENÍCIO AFONSO HOFFMANN
Notário
LIVRO Nº 53 FLS, 024
ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA .
SAIBAM quantos esta itura pública de compra c venda virem que, aos vinte e cinco dias do mês
de Setembro do ano de dois mil e dois (25.09.2002), nesta cidade é Comarca de Anchieta, Estado de
Santa Catarina, neste Tabelionato, perante mim, Benício Afonso Hoffmann, Tabelião designado,
compareceram partes catre si justas, avindas e contratadas a saber:- de um lado, como outorgantes
vendedores JOÃO PAULO SOMERA, CPF 345 940 199 00, RG 13/R-2206.809-SSP/SC e sua
mulher DEONILDA SOMERA, CPF 036 843 719 12, RG 13/R-2.942.046-SSP/SC, brasileiros,
ados pelo regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei nº 6.515/77, operário e
do lar, residentes e domiciliados na Rua Olimpio Dal Magro. s/nº, nesta cidade, portadores da certidão
de casamento civil de nº 427, fls. 165, do livro B nº 2, do Ofício do Registro Civil desta cidade; e, de
outro lado. como outorgado comprador NERI WILBRANTZ, CPF 853 985 199 72, RG 13/R-
103.514-SSP/SC, brasileiro. solteiro, maior, auxiliar de escritório, residente e domiciliado na Linha
São Peulo Alto, neste Município, natural desta cidade, nascido aos 10 de julho de 1973, filho de
Augusto Wilbrantz e de Altiva Maria Wilbrantz, os presentes conhecidos como os próprios, por mim,
Tabelião designado, de cujas capacidades e identidades me reporto e dou fé. Pelos outorgantes
vendedores, me foi dito que, a justo título são senhores e legitimos possuidores DE PARTE DO
LOTE URBANO Nº 444 (quatrocentos e quarenta e quatro). com a área superficie de 500,00m2
(quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, na Rua Emesto Olívio Garlet, nesta cidade,
confrontando conforme Decreto Municipal nº 056/2002:- ao NORTE, em 20,00 metros, com parte do
lote urbano nº 443, por linha seca; ao SUT., em 20,00 metros, com parte do lote urbano nº 445, por
linha seca; ao LESTE, em 25,00 metros, com parte do mesmo lote urbano nº 444, por linha seca; ao
OESTE, em 25,00 metros, com a antiga chácara nº 39, atualmente Rua Emesto Olívio Garlet;;
adquirido, através da escritura pública de compra e venda, lavrada aos 03 de Abril de 2001, no livro nº
50. às fls,201/202, sob o nº IDI, deste “Tabelionato, devidamente registrada sob o nº.1-3.511, da
Matrícula nº 3.511, aos 11 de abril 2001 e o desmembramento Averbado sob o nº 2-3.511, aos 18 de
setembro de 2002, do Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca de Anchieta, e que, possuindo o
imóvel acima descrito livre € desemharaçado de quaisquer ônus reais, legais ou convencionais, estando
Justos e contratados para vendê-lo ao outorgado comprador, como por bem desta escritura e na melhor
forma de direito efetivamente vendidos o têm, pelo preço certo e ajustado de R$ 2.250,00 (dois inil,
duzentos e cinquenta reais). valor esse que confessam e declaram já haverem recebido, pelo que dão ao
mesmo outorgado comprador plena, geral e irrevogável quitação de pagos e satisfeitos, para nunca
mais o repetirem e desde já transftrem-lhe toda posse, jus, domínio, direitos e ações que exerciam
sobre o imóvel ora vendido, para que dele o mesmo outorgado comprador use, goze e disponha
livremente como seu que fica sendo, pela presente escritura e da cláusula “Constituti”, obrigando-se,
es outorgantes vendedores, por si c seus sucessores a lazerem esta venda para sempre boa, firme e
valiosa, respondendo pela evicção de direito quando chamados à autoria pondo a par e a salvo o
outorgado comprador de quaisquer dúvidas futuras. Pelo outorgado comprador, me foi dito que, na
verdade acha-se contratado com os outorgantes vendedores. Pelas partes me foi dito que aceitavam a
presente venda e compra e esta escritura em todos os seus termos, do que dou fé. O imposto sobre
ão de bens imóvi no valor de R$ 45,00, foi recolhido na agência do Banco do Brasil S/A,
desta cidade, aos 19 de setembro de 2 02, conforme recibo devidamente autenticado, o qual fica
arquivado neste Tabelionato. Apresentaram, nesit ato, a certidão negativa da Fazenda Municipal, de nº
409/2002, expedida em 19 de setembro de 2002, bem como as certidões negativas de ônus e Citações
de Ações reuis c Pessoais Reipersecutórias, expedidas nesta data, pelo Ofício do Registro de Imóveis
desta Comarca, as quais ficam arquivada neste Tabelionato. O fundo do Reaparelhamento do poder
Judiciário, não foi recolhido. por não incidir sobre o valor da presente operação. Será emitida DOI pela
internet dentro do prazo legal. Declaram, mais, os outurgantes vendedores, sob as penas da Lei que,
a
fato Sema
CAMARA
tê,
No
LIVRO Nº 53 FLS. 024º
não estão enquadrados em qualquer das situações previstas no Decreto nº 2.173, artigo 84, item 7º,
parágrafo 14, estando dispensados da apresentação da CND/INSS e da certidão de Quitação de tributos
e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. Assim o disseram do que
dou fé. A pedido das partes digitei esta escritura que lida e achada conforme, aceitam, outorgam e
assinam na minha presença, sendo que dispensam a presença de testemunhas para 0 ato da lavratura da
presente, conforme autoriza o Provimento nº 23/93, do TISC, Eu, ses zme- a, Tabelião
designado, que a digitei, conferi, achei conforme, subscrevo, dou fé e assino.
Emolumentos:
E. RS 40,40 Em tests da verdade.
Anchieta, 25 de Setembro de 2002.
eua ars
- Tabelião designado”
João Paulo Somera
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Es N Peas rt Nou Dema.
o g *, Deonilda Somera
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Arens, Neri rante
Na
CERTIDÃO
Certifico que este documento foi REGISTRADO
na MATRICULA nº. É Elidi=a sob n.º Re
Anchieta-SC. ZE sp pedi. ad
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REGISTRO DE IMÓVEIS
Anchieta
— Santa Catarina |
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Livro no L2

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