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norma nº 1685/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1685 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaAltera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?, 1.685/09
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária
através da abertura de Crédito Adicional Suplementar
na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,
de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a parte do Poder Legislativo / Câmara Municipal de
Vereadores, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância
de R$ 36.000,00 ( trinta e seis mil reais),em conformidade com os prescritos nesta
Lei.
CAPÍTULO IH
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 36.000,00 (
trinta e seis mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado, a saber:
01 — PODER LEGISLATIVO
01 “CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2.001-Manutenção e Desenv.das Atividades do Poder Legislativo
3.3.90.35.00.00.00.00.0080-Serviços de Consultoria... R$ 12.000,00
3.3.90,39.00.00.00.00.0080-Outros Serv.Terc.-P.Juridica. «R$ 20.000,00
01.031.0001,2.002-CONTRIBUIÇÃO A AVEOSC
3.3.50.41.00.00.00.00.0080- Contribuições..
Total...
R$ 4.000.00
R$ 36.000,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
01 - PODER LEGISLATIVO
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.1.135-AQUIS.EQUIP. E MAT, PERM.P/ PODER LEGISLATIVO
4.4.90.52.00.00.00.0080-Equipamento e material Permanente. R$ 36.000,00
Total... R$ 36.000,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei
Municipal n. 1.646, de 06 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações ce reduções introduzidas
neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Tica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n.1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções
introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 20 DE MAIO DE 2009.
LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de Maio de 2009.
oisa Sulitedini
Secretária Municipal de Administração

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