| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1685 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?, 1.685/09 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte do Poder Legislativo / Câmara Municipal de Vereadores, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 36.000,00 ( trinta e seis mil reais),em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO IH DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 36.000,00 ( trinta e seis mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 01 — PODER LEGISLATIVO 01 “CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2.001-Manutenção e Desenv.das Atividades do Poder Legislativo 3.3.90.35.00.00.00.00.0080-Serviços de Consultoria... R$ 12.000,00 3.3.90,39.00.00.00.00.0080-Outros Serv.Terc.-P.Juridica. «R$ 20.000,00 01.031.0001,2.002-CONTRIBUIÇÃO A AVEOSC 3.3.50.41.00.00.00.00.0080- Contribuições.. Total... R$ 4.000.00 R$ 36.000,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 01 - PODER LEGISLATIVO 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.1.135-AQUIS.EQUIP. E MAT, PERM.P/ PODER LEGISLATIVO 4.4.90.52.00.00.00.0080-Equipamento e material Permanente. R$ 36.000,00 Total... R$ 36.000,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.646, de 06 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações ce reduções introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Tica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n.1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 20 DE MAIO DE 2009. LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de Maio de 2009. oisa Sulitedini Secretária Municipal de Administração