br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1686/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1686 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaConcede Auxílio Financeiro para o Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - SINTRAF, objetivando a colaboração financeira no desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
native_id2141

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN”. 1686/09.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A CONCEDER EM NOME DO MUNICÍPIO,
A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA
AGRICULTURA FAMILIAR - SINTRAF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a conceder transferência de
recursos financeiros na ordem de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao Sindicato Dos
Trabalhadores na Agricultura Familiar - SINTRAF, sito na Rua Sete de Setembro, neste
Município, inscrita do CNPJ sob nº 82.946.385/0001-49, objetivando a colaboração
financeira no desenvolvimento de suas atividades estatutárias, em conformidade com o
disposto nesta lei,
Art. 2º Os valores ora autorizados serão transferidos ao Sindicato
Dos Trabalhadores na Agricultura Familiar - SINTRAF, tendo esta a obrigação de
aplicar os referidos recursos tão somente aos fins que lhes foram repassados.
Art. 3º É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidades Bancárias Oficiais. movimentadas por cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 4º A Entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
recebimento dos recursos para comprovação da boa e regular aplicação dos mesmos, sob
pena de não concorrência às próximas transferências, bem como, a devolução atualizada
dos respectivos valores.
Art. 5º As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal, serão
obrigatoriamente recolhidas em favor dos Cofres Públicos Municipais.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos no artigo 4º
da presente lci, serão também obrigatoriamente recolhidos em favor da municipalidade.
Art. 7º Serão responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos
o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 8º As prestações de contas dos recursos recebidos serão
apresentadas ao Executivo Municipal, nos prazos previstos nesta lei, instruídas com os
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) balancete modelo;
c) extrato bancário de conta especial c conciliação do saldo se
houver;
d) fotocópia dos documentos suportes de despesas, bem legíveis e
sem rasuras e ou entrelinhas; e,
e) declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na receita orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. As Prestações de Contas e demais documentos
que comprovarem a boa e real aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser
assinadas pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a
regulamentar por ato próprio, se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos ora autorizada, visando assim o bom emprego do dinheiro público.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta da seguinte dotação: (182) 06.01.20.602.0031.2.030 — 3.3.50.43.99,00.00.00.0080
— Outras Subvenções Sociais.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ANCHIETA - (SC), 20 de maio
de 2009,
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de Maio de 2009.
a Sa
Secretária Municipal de Administração

open original →