| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1688 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.688/09. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a OA - Tei Orçamentária nº. 1.652,de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 450.00 (quatrocentos e cinquenta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 10.01.08.244.0487.1,145 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Incentivo Gestão Descentralizada - IGD e no elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente, conforme transcrito neste ato, objetivando a aquisição de 01 estabilizador e 01 circulador de ar. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 10 - SECRFETARIA MUN.DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0487.1.145 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Para IGD 4.4.90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento c Material Permanent: Total... rose 450,00 450,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 10 - SECRFETARIA MUN.DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244,0487.1.145 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Para Incentivo de Gestão Descentralizada - IGD (38)4.4.90.52.00.00.00.00,0232 — Equipamento e Material Permanente. Total. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 15 de Junho de 2009. QUA A! O LUIZ MARIANI REFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 15 de Junho de 2009. dade Eloisa Suffredini Secretária Municipal de Administração