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norma nº 1688/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1688 / 2009
Date 2009-06-15
EmentaAltera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.688/09.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), e contém
outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a OA - Tei Orçamentária nº. 1.652,de
18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA,
mais propriamente no que tange no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um
Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 450.00 (quatrocentos e cinquenta
reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº.
10.01.08.244.0487.1,145 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/
Incentivo Gestão Descentralizada - IGD e no elementos de despesas sob códigos nº.
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente, conforme transcrito neste ato,
objetivando a aquisição de 01 estabilizador e 01 circulador de ar.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado
nesta Lei e a saber:
10 - SECRFETARIA MUN.DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0487.1.145 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Para IGD
4.4.90.52.00.00.00.00.0232 — Equipamento c Material Permanent:
Total... rose
450,00
450,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante
do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
10 - SECRFETARIA MUN.DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244,0487.1.145 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Para Incentivo de Gestão Descentralizada - IGD
(38)4.4.90.52.00.00.00.00,0232 — Equipamento e Material Permanente.
Total.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 15 de Junho de 2009.
QUA
A! O LUIZ MARIANI
REFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 15 de Junho de 2009.
dade
Eloisa Suffredini
Secretária Municipal de Administração

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