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norma nº 1693/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1693 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaAltera as Leis 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.693/09
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias c da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I )
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de
18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA,
mais propriamente no que tange ao Orçamento do Hospital Municipal Anchietense,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. instituindo-se para
tal o Projeto nº. 12.01.10.122.0021.1.147 — Ampliação das edificações da Lavanderia
do Hospital Municipal com o devido clemento de despesa sob código nº. 4.4.90,51 —
Obras e Instalações, em conformidade com o disposto neste ato.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme
abaixo especificado nesta Lei e a saber:
12 — HOSPITAL MUNICIPAL ANCHEITENSE
01 —- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
ANCHIETENSE
10.122.0021.1.147 — Ampliação de Edificação da Lavanderia do Hospital
Municipal
4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações..............ecsesrerserrearemeerd R$ 40.000,00
Art. 3º Para o atendimento do crédito permitido no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e cons do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
&—
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
05-SECRETARIA MUN. E EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E
TURISMO
04-CULTURA, ESPORTE E TURISMO
13,392..0247.2.024-Adm. Geral dos Bens e Serv. Difusão Cultural e Biblioteca
(156)3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv. Terceiros- P.Jurídica.......... R$ 15.000,00
07-SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO
02-RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
26.782.0534.1.130-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/
Rodoviário Municipal
(222) 4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente... R$ 25.000,00
El 611: PRE na a RR R$ 40.000,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art, 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal,
objetivando a ampliação da edificação da lavanderia do Hospital Municipal, em
aproximadamente 54,86 m2, conforme projeto de engenharia.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 25 de junho de 2009.
Qu
LULZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 25 de Junho de 2009.
Eloís. pp
Secretária Municipal de Administração

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