| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1693 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Altera as Leis 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.693/09 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias c da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I ) DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange ao Orçamento do Hospital Municipal Anchietense, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. instituindo-se para tal o Projeto nº. 12.01.10.122.0021.1.147 — Ampliação das edificações da Lavanderia do Hospital Municipal com o devido clemento de despesa sob código nº. 4.4.90,51 — Obras e Instalações, em conformidade com o disposto neste ato. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 12 — HOSPITAL MUNICIPAL ANCHEITENSE 01 —- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL ANCHIETENSE 10.122.0021.1.147 — Ampliação de Edificação da Lavanderia do Hospital Municipal 4.4.90.51.00.00.00.00.0080 — Obras e Instalações..............ecsesrerserrearemeerd R$ 40.000,00 Art. 3º Para o atendimento do crédito permitido no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e cons do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: &— Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 05-SECRETARIA MUN. E EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 04-CULTURA, ESPORTE E TURISMO 13,392..0247.2.024-Adm. Geral dos Bens e Serv. Difusão Cultural e Biblioteca (156)3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serv. Terceiros- P.Jurídica.......... R$ 15.000,00 07-SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 02-RODOVIÁRIO E TRANSPORTES 26.782.0534.1.130-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Rodoviário Municipal (222) 4.4.90.52.00.00.00.00.0080-Equipamentos e Material Permanente... R$ 25.000,00 El 611: PRE na a RR R$ 40.000,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art, 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, objetivando a ampliação da edificação da lavanderia do Hospital Municipal, em aproximadamente 54,86 m2, conforme projeto de engenharia. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 25 de junho de 2009. Qu LULZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 25 de Junho de 2009. Eloís. pp Secretária Municipal de Administração