br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1694/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1694 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaAltera as Leis 1652, 1651 e 1646, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
native_id2149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.694/09
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO T
CAPITULO I .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de
18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA,
mais propriamente no que tange ao Orçamento do Hospital Municipal Anchictense,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 10.000,00
(dez mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o
Projeto nº. 12.02.10.302.0426.1.146 — Aquisição de Equipamentos e Material
Permanente para o Hospital Municipal e elementos de despesas sob códigos nº. 4,4.90.52
— Equipamento e Material Permanente, em conformidade com o disposto neste ato.
CAPÍTULO IL
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de
R$ 10.000.00 (dez mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado nesta Lei e a saber:
12 — HOSPITAL MUNICIPAL ANCHEITENSE
02 — SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL
ANCHIETENSE
10.302.426.1.146 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para o Hospital Municipal
4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente. R$ 10.000,00
Total R$ 10.000,00
Art. 3º Para o atendimento do crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
12 — HOSPITAL MUNICIPAL ANCHEITENSE
01- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL.
10.122.0021.2.063-Adm.Geral dos Bens e Serv. Administrativos
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n.
1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nesta Lei,
relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal, objetivando a aquisição
dos seguintes equipamentos; 01 Batedeira Planetária, 06 litros, motor 4, 03 velocidades.
BP 06, 220W, 01 Lava — mãos em inox, medindo 0,50 x 0,50 em, 01 Bancada com pés e
prateleira medindo 2,00x0,60 em e cuba medindo 0,50x0,25.cm, 04 Barra de apoio reta
com bucha e parafuso medindo 0,70 x 0,28cm, 01 Colar Cervical com apoio mentoniano
tamanho P, 01 Colar Cervical com apoio mentoniano tamanho M, 01 Colar Cervical com
apoio mentoniano tamanho G, 01 Almofada de Gel, caixa com 5 Kits com 6 peças, 01
Nebulizador MD — 400, 04 saídas. suporte com 5 pés, rodízios com traves c acompanha 4
Kits de nebulizador, 02 Carrinho para transporte se cilindro em inox, 01 Escada 5
degraus, de alumínio, 01 Seladora Thermo Plus III, completa , 01 Lixeiro inox com
pedal e tampa SO litros e demais equipamentos e mobiliário em geral.
. CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 25 de junho de 2009.
AQUA
ANT LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 25 de Junho de 2009.
Eloisa Sufitédini ”
Secretária Municipal de Administração
> => >>>>>>>>>>>$

open original →