| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1694 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Altera as Leis 1652, 1651 e 1646, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.694/09 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO T CAPITULO I . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange ao Orçamento do Hospital Municipal Anchictense, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 12.02.10.302.0426.1.146 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Hospital Municipal e elementos de despesas sob códigos nº. 4,4.90.52 — Equipamento e Material Permanente, em conformidade com o disposto neste ato. CAPÍTULO IL DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 10.000.00 (dez mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 12 — HOSPITAL MUNICIPAL ANCHEITENSE 02 — SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 10.302.426.1.146 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Hospital Municipal 4.4.90.52.00.00.00.00.0080 — Equipamento e Material Permanente. R$ 10.000,00 Total R$ 10.000,00 Art. 3º Para o atendimento do crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 12 — HOSPITAL MUNICIPAL ANCHEITENSE 01- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL. 10.122.0021.2.063-Adm.Geral dos Bens e Serv. Administrativos R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal n. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal, objetivando a aquisição dos seguintes equipamentos; 01 Batedeira Planetária, 06 litros, motor 4, 03 velocidades. BP 06, 220W, 01 Lava — mãos em inox, medindo 0,50 x 0,50 em, 01 Bancada com pés e prateleira medindo 2,00x0,60 em e cuba medindo 0,50x0,25.cm, 04 Barra de apoio reta com bucha e parafuso medindo 0,70 x 0,28cm, 01 Colar Cervical com apoio mentoniano tamanho P, 01 Colar Cervical com apoio mentoniano tamanho M, 01 Colar Cervical com apoio mentoniano tamanho G, 01 Almofada de Gel, caixa com 5 Kits com 6 peças, 01 Nebulizador MD — 400, 04 saídas. suporte com 5 pés, rodízios com traves c acompanha 4 Kits de nebulizador, 02 Carrinho para transporte se cilindro em inox, 01 Escada 5 degraus, de alumínio, 01 Seladora Thermo Plus III, completa , 01 Lixeiro inox com pedal e tampa SO litros e demais equipamentos e mobiliário em geral. . CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 25 de junho de 2009. AQUA ANT LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 25 de Junho de 2009. Eloisa Sufitédini ” Secretária Municipal de Administração > => >>>>>>>>>>>$