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norma nº 1695/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1695 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaAltera as Leis n. 1652 e 1651, do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.695/09
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias ec da Lei Orçamentária
através da abertura de Crédito Adicional Suplementar
na importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais),
e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou c cu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,
de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a parte da Secretaria municipal de Agricultura. Indústria.
Comercio e Turismo / Agricultura, Indústria, Comercio e Turismo. através da abertura
de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil
reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 19.000,00
(dezenove mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado, a saber:
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMERCIO E MEIO AMBIENTE
01-AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE
20.122.0021.2.029- Adm, Geral dos Bens e Serv. da Agricultura
(173)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo ......
(177)3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P Juridica.
Total...
- R$ 16.000,00
R$ 3.000,00
$ 19.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
06-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA,
COMERCIO E E MEIO AMBIENTE
01-AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE
20.601.0080.2.027- Desenv. da Prod. Vegetal-Sementes de Pastagens
(180)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo... $ 5.000,00
(181)3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P .Juridica...R$ 5.000,00
20.602.0088.1.021-Aquis. Equip. e Mat.Permanente p/ Inseminação Artificial
(183)4.4.90.52.00.00.0.00.0080-Equipamentos e Material Permanente........RS 7.000,00
24.722.0134.2.028-Manutenção e Conservação dos Serv. de Telefonia
(186)3.3,90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo... $ 1.000,00
(187)3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros $ 1.000,00
Total... «R$ 19.000,00
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções
introduzidas na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC). 25 DE JUNHO DE 2009.
CUAA
ANfORJO LUIZ MARIANI
3FÉITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 25 de Junho de 2009.
Eloisa Sufftedini
Secretária Municipal de Administração
E E»

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