| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652 e 1651, do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.695/09 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias ec da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou c cu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria municipal de Agricultura. Indústria. Comercio e Turismo / Agricultura, Indústria, Comercio e Turismo. através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE 01-AGRICULTURA, INDUSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE 20.122.0021.2.029- Adm, Geral dos Bens e Serv. da Agricultura (173)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo ...... (177)3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P Juridica. Total... - R$ 16.000,00 R$ 3.000,00 $ 19.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 06-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIO E E MEIO AMBIENTE 01-AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMERCIO E MEIO AMBIENTE 20.601.0080.2.027- Desenv. da Prod. Vegetal-Sementes de Pastagens (180)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo... $ 5.000,00 (181)3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros-P .Juridica...R$ 5.000,00 20.602.0088.1.021-Aquis. Equip. e Mat.Permanente p/ Inseminação Artificial (183)4.4.90.52.00.00.0.00.0080-Equipamentos e Material Permanente........RS 7.000,00 24.722.0134.2.028-Manutenção e Conservação dos Serv. de Telefonia (186)3.3,90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo... $ 1.000,00 (187)3.3.90.39.00.00.00.00.0080-Outros Serviços de Terceiros $ 1.000,00 Total... «R$ 19.000,00 CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC). 25 DE JUNHO DE 2009. CUAA ANfORJO LUIZ MARIANI 3FÉITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 25 de Junho de 2009. Eloisa Sufftedini Secretária Municipal de Administração E E»