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norma nº 1696/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1696 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaAltera as Leis 1652 e 1651, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.696/09
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias ce da Lei Orçamentária através da
abertura de Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 º
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,
de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a parte do Hospital Municipal Anchietense / Setor de Serviços
do Hospital Municipal Anchietense, através da abertura de um Crédito Adicional
Suplementar, na importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em
conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado, a saber:
12 — HOSPITAL MUNICIPAL ANCHEITENSE
02 —- SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
10.302.0428.2.061- Adm. Geral dos Bens e Serv. de Assistência Médico Sanitária
(17)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo... R$ 30.000,00
(20)3.3.90.39.00,00.00.00.0080-Outros Se: i $ 15.000,00
Total... R$ 45.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas c/cgnstantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
12 HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01- ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL MUNICIPAL
10.122,0021.2.063-Administração Geral dos Bens e Serviços
da Unidade Adm. Hospital Municipal
(1)3.1.90.11.00.00.00.0080-Venctos. e Vantagens Fixas-P.Civil......R$ 45.000,00
LIRA Lua ca R$ 45.000,00
a CAPÍTULO 11 .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções
introduzidas na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 25 DE JUNHO DE 2009.
A GUAM
ANYOXPO LUIZ MARIANI
PREFÉITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 25 de Junho de 2009.
Eloisa Sufived
Secretária Municipal de Administração

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