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norma nº 1699/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1699 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaRatifica o recebimento de bens móveis doados pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, em favor do Município de Anchieta.
native_id2154

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN!. 1.699/09
Ratifica o recebimento pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, de bens móveis doados pelo Governo Federal
através do Ministério da Saúde, em favor do Município de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado o recebimento pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal de bens móveis doados pelo Governo Federal através do Ministério
da Saúde, em favor do Município de Anchicta, Estado de Santa Catarina, constantes do
Anexo ao Termo de Doação nº. 692/2007, de 30 de junho de 2007, em conformidade
com o disposto nesta Lei.
Art. 2º Os bens recebidos são:
cóD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QT] VALOR | VALOR
PRODUTO UNITÁRIO | TOTAL
sin | Microcomputador Insoway ST 4250, marca| 01 2.498,00 2.498,00
|Htautec, comas seguintes especificações téc
“nicas; Memória RAM de 1GB-DDR 400]
MHZ; Processador FSB de 800 MHZ e
Memória cachê 12 de 2MB;Unidades de
| Disco de 80 GB serial ATA; Unidade de
CD-Rom, velocidade de 48 X; Unidade de
| disco flexível; Interfaces: 4 USB on-board no
| painel traseiro AC'97 Integrada; Interface de
Rede on-board-10/100/1000 Mbps;
Controladora de Vídeo de 128 MB de
Memória : Monitor de vídeo tela plana de
17!, resolução SVGA de 1024 x 768;
Teclado padrão ABNT2; Mouse; Sistema
Operacional Windows XP Profissional em
português; Software de Gerenciamento
Remoto.
Art. 3º Fica determinado ao Setor de Administração de
Material, Patrimônio e Serviços Gerais deste Município, a proceder todos os atos
necessários ao registro dos respectivos bens, com cópias à Contadoria Geral do
Município, objetivando a atualização dos registros contábeis à luz da legislação
pertinente.
Estado de Santa Catarina
“Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 25 de junho de 2009.
uu
A TO LUIZ MARIANI
P FI] ITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 25 de Junho de 2009.
Eloisa Sui ini
Secretária Municipal de Administração

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