| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1699 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Ratifica o recebimento de bens móveis doados pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, em favor do Município de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN!. 1.699/09 Ratifica o recebimento pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de bens móveis doados pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde, em favor do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências. Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificado o recebimento pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de bens móveis doados pelo Governo Federal através do Ministério da Saúde, em favor do Município de Anchicta, Estado de Santa Catarina, constantes do Anexo ao Termo de Doação nº. 692/2007, de 30 de junho de 2007, em conformidade com o disposto nesta Lei. Art. 2º Os bens recebidos são: cóD. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | QT] VALOR | VALOR PRODUTO UNITÁRIO | TOTAL sin | Microcomputador Insoway ST 4250, marca| 01 2.498,00 2.498,00 |Htautec, comas seguintes especificações téc “nicas; Memória RAM de 1GB-DDR 400] MHZ; Processador FSB de 800 MHZ e Memória cachê 12 de 2MB;Unidades de | Disco de 80 GB serial ATA; Unidade de CD-Rom, velocidade de 48 X; Unidade de | disco flexível; Interfaces: 4 USB on-board no | painel traseiro AC'97 Integrada; Interface de Rede on-board-10/100/1000 Mbps; Controladora de Vídeo de 128 MB de Memória : Monitor de vídeo tela plana de 17!, resolução SVGA de 1024 x 768; Teclado padrão ABNT2; Mouse; Sistema Operacional Windows XP Profissional em português; Software de Gerenciamento Remoto. Art. 3º Fica determinado ao Setor de Administração de Material, Patrimônio e Serviços Gerais deste Município, a proceder todos os atos necessários ao registro dos respectivos bens, com cópias à Contadoria Geral do Município, objetivando a atualização dos registros contábeis à luz da legislação pertinente. Estado de Santa Catarina “Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 25 de junho de 2009. uu A TO LUIZ MARIANI P FI] ITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 25 de Junho de 2009. Eloisa Sui ini Secretária Municipal de Administração