| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINP. 1.700/09 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.353,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e três reais),e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente / Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.353,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e três reais),em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 09.01.10.304.0434.1.150 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Vigilância Sanitária e o elemento de despesa sob códigos nº. 4.4.90,52 — Equipamento e Material Permanente e a Atividade nº. 09.01,10.304.0434,2.066 — Administração dos Bens e Serviços da Vigilância Sanitária e os elementos de despesas sob códigos nºs. 3,3.90.30 e 3.3,90.39, em conformidade com o disposto neste ato. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.353,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e três reais),no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.304.0434.1,150 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Vigilância Sanitária 4.4.90.52.00.00.00.00.0110- Equipamento e Material Permanente............ R$ 234,00 10.304.0434.2.066 — Administração dos Bens e Serviços da Vigilância Sanitária. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 3.3.90.30.00.00.00.00.01 10-Matcrial de Consum 3.3.90.39.00.00.00.00.0110-Outros Serv.Terceiros-P. Total....... Art. 3º Para o atendimento do crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.0433,1.119 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Epidemiologia e Controle de Doenças — ECD 44-4.4.90.52.00.00.00.00.0110- Equipamento e Material Permanente. pes 2.353,00 Tot: 2.353,00 CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal, bem como, quanto a compensação determinada pela Lei Complementar nº. 101/2000, objetivando a aquisição dos seguintes equipamentos: 01 aparelho Telefônico Celular e 01 Aquecedor, º CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art, 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 25 de junho de 2009. EFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 19 de Junho de 2009. Essa Eloisa Su ini Secretária Municipal de Administração ra