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norma nº 1701/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1701 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaAltera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.701/09
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 6.433,00 (seis mil, quatrocentos e trinta e três
reais). e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Ar. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de
18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA,
mais propriamente no que tange ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente / Fundo Municipal de Saúde, através da abertura de um Crédito Adicional
Especial, na importância de R$ 6.433,00 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais),
em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº.
09.01.10.305.0433.1.149 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o
Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD e o elemento de despesa sob código nº.
4.4.90.52 — Equipamento e Material Permanente, bem como, a Atividade nº.
09.01.10,305.0433.2.065 — Administração dos Bens e Serv. de Epidemiologia e Controle
de Doenças — ECD e os elementos de despesas sob códigos nºs. 3.3.90.30 e 3.3.90.39, em
conformidade com o disposto neste ato.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder por ato próprio. à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de
R$ 6.433,00 (seis mil, quatrocentos e trinta e três reais), no Orçamento Geral do
Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10,305.0433.1.149 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para a Epidemiologia e Controle de Doenças — ECD
4.4.90.52.00.00.00.00.0136- Equipamento e Material Permanent: R$ 4.028,00
10.305.0433.2.065 — Administração dos Bens e Serv. de Epidemiologia
e Controle de Doenças — ECD
3.3.90.30.00.00.00.00.0136-Material de Consumo. R$ 1.405,00
3.3.90.39.00.00.00.00.0136-Outros Serv.Terceiros-P.
Total...
8 1.000,00
6.433,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento do crédito permitido no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo
Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305,0433.1.119 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para a Epidemiologia e Controle de Doenças — ECD
43-4.4.90,52.00.00.00.00,0136- Equipamento e Material Permanente...
Total..
R$ 6.433,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nesta Lei,
relativamente ao crédito e redução introduzidos neste texto legal, bem como, quanto a
compensação determinada pela Lei Complementar nº. 101/2000, objetivando a aquisição
dos seguintes equipamentos: 01 Microcomputador; 01 Nobreak 600 Wa; 01 aparelho
Telefônico Celular; 01 Condicionador de Ar; c, Ol Câmara Digital e demais
equipamentos e mobiliário em geral.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 25 de junho de 2009.
GAARA
AN; LUIZ MARIANI
P ITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 25 de Junho de 2009.
abs
Secretária Municipal de Administração

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