| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1702 / 2009 |
| Date | 2009-06-25 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina = Prefeitura Municipal de Anchieta Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 56.001,35 (cinquenta e seis mil, um real e trinta e cinco centavos), c contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I ) DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange ao Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 56.001,35 (cinquenta e seis mil, um real e trinta e cinco centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 05.02.12.365.0185.1,151 — Construção da 1º. Etapa da Creche Bairro Xavantes e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.51. — Obras e Instalações, em conformidade com o disposto em projeto de engenharia e plano de aplicação. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 56.001,35 (cinquenta e seis mil, um real e trinta e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município. conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0185.1.151 — Construção da 1º. Etapa da Creche Bairro Xavantes 4.4.90.51.00.00.00.00.0115 — Obras e Instalações.................. R$ 56.001,35 Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo diserimi: e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 - ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.1.134 — Construção de Edificação e Aquis.de Equipto.para as Escolas da Rede Municipal de Ensino. 88 - 4,4.90.52.00.00.00.00.0115-Equipamento e Material Permanente... .R$ 43.200,00 Art. 4º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato, fica utilizada a importância de R$ 12.801,35 (doze mil, oitocentos e um reais e trinta e cinco centavos), concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2008, relativamente aos recursos financeiros do Salário Educação, Banco do Brasil S/A, conta corrente nº. 8.952-4, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, 1, da Lei Federal nº 4320/64 e demais dispositivos constitucionais c legais vigentes. CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nesta Lei, relativamente ao crédito c redução introduzidos neste texto legal, bem como, quanto a compensação determinada pela Lei Complementar nº. 101/2000, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal. . CAPÍTULO IV ) DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 25 de junho de 2009. PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 25 de Junho de 2009. Selton Eloísa Sono pede. Secretária Municipal de Administração du = ot