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norma nº 1702/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1702 / 2009
Date 2009-06-25
EmentaAltera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
=
Prefeitura Municipal de Anchieta
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 56.001,35 (cinquenta e seis mil, um real e trinta e
cinco centavos), c contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I )
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,de 18
de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA,
mais propriamente no que tange ao Poder Executivo Municipal, através da abertura de
um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 56.001,35 (cinquenta e seis mil,
um real e trinta e cinco centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal o Projeto nº. 05.02.12.365.0185.1,151 — Construção da 1º. Etapa
da Creche Bairro Xavantes e elementos de despesas sob códigos nº. 4.4.90.51. — Obras e
Instalações, em conformidade com o disposto em projeto de engenharia e plano de
aplicação.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 56.001,35 (cinquenta e
seis mil, um real e trinta e cinco centavos), no Orçamento Geral do Município.
conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0185.1.151 — Construção da 1º. Etapa da Creche Bairro Xavantes
4.4.90.51.00.00.00.00.0115 — Obras e Instalações.................. R$ 56.001,35
Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a proceder à redução da dotação orçamentária abaixo diserimi: e constante
do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
05-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
02 - ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.1.134 — Construção de Edificação e Aquis.de Equipto.para
as Escolas da Rede Municipal de Ensino.
88 - 4,4.90.52.00.00.00.00.0115-Equipamento e Material Permanente... .R$ 43.200,00
Art. 4º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato,
fica utilizada a importância de R$ 12.801,35 (doze mil, oitocentos e um reais e trinta e
cinco centavos), concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial
do Exercício Financeiro de 2008, relativamente aos recursos financeiros do Salário
Educação, Banco do Brasil S/A, conta corrente nº. 8.952-4, em conformidade com o
disposto no art. 43, $1º, 1, da Lei Federal nº 4320/64 e demais dispositivos
constitucionais c legais vigentes.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nesta Lei,
relativamente ao crédito c redução introduzidos neste texto legal, bem como, quanto a
compensação determinada pela Lei Complementar nº. 101/2000, em conformidade com
o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução
introduzida neste texto legal.
. CAPÍTULO IV )
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 25 de junho de 2009.
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 25 de Junho de 2009.
Selton
Eloísa Sono pede.
Secretária Municipal de Administração
du = ot

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