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norma nº 1704/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1704 / 2009
Date 2009-07-10
EmentaAltera as Leis n. 1646, 1651 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.704/09.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 105.000,00
(cento e cinco mil reais) , e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I ”
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de JB
de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no
que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social / Fundo Municipal de
Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 105.000,00 (cento c cinco mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº.10.01.
08.244.0488.1.152 - Construção do Centro de Referência de Assistência
Social CRAS, Conforme Contrato De Repasse, no elemento de Despesa sob nº
.5 1.00 — Obras c Instalações, em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado
vretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação / Fundo Estadual de
Assistência Social, Objetivando a execução da Construção do Centro de Referência Social —
CRAS.
CAPÍTULO 1
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o dispasto no artigo anterior desta Lei,
tivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura
| na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0488.1,152- CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA
DI: ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS.
4.4.90.51.00.00.00.00.0245 - Obras e Instalaçõe:
4.4.90.51.00.00,00.00.0080 - Obras c Instalações.
Total.
R$ 100.000,00
R$ 5.000,00
«R$ 105.000,00
a,
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
a
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e
correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder a redução da seguinte
conta orçamentária:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122,0021.2.056 - Administração Geral dos Bens e Serviços de Assistência
Social
05-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo. R$ 5.000,00
Total. R$ 5.000,00
Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o
presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a
utilizar a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), concernente ao provável excesso de
arrecadação dos recursos provenientes da Secretaria de Estado da Assistência Social,
Trabalho e Habi Tundo Estadual de Assistência Social, conforme Convênio firmado
entre as partes, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o
disposto no art. 43, $1º. II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais
e legais pertinentes.
CAPÍTULO HH
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art, 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
JLO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art, 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 10
de julho de 2009
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e public:
Nesta data e na forma da Lei.
Em, LO de Julho de 2009
bu dad
Secretária Municipal de Administração

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