| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1646, 1651 e 1652, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.704/09. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) , e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I ” DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de JB de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no que tange a Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 105.000,00 (cento c cinco mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal na matéria orçamentária em execução o Projeto nº.10.01. 08.244.0488.1.152 - Construção do Centro de Referência de Assistência Social CRAS, Conforme Contrato De Repasse, no elemento de Despesa sob nº .5 1.00 — Obras c Instalações, em conformidade com o Plano de Aplicação Aprovado vretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação / Fundo Estadual de Assistência Social, Objetivando a execução da Construção do Centro de Referência Social — CRAS. CAPÍTULO 1 DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o dispasto no artigo anterior desta Lei, tivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura | na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0488.1,152- CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DI: ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS. 4.4.90.51.00.00.00.00.0245 - Obras e Instalaçõe: 4.4.90.51.00.00,00.00.0080 - Obras c Instalações. Total. R$ 100.000,00 R$ 5.000,00 «R$ 105.000,00 a, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta a Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte deste Ente Federado fica autorizado a proceder a redução da seguinte conta orçamentária: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122,0021.2.056 - Administração Geral dos Bens e Serviços de Assistência Social 05-3.3.90.30.00.00.00.0080-Material de Consumo. R$ 5.000,00 Total. R$ 5.000,00 Art. 4º Para a complementação da abertura do Crédito de que trata o presente ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), concernente ao provável excesso de arrecadação dos recursos provenientes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habi Tundo Estadual de Assistência Social, conforme Convênio firmado entre as partes, como fonte de abertura do respectivo crédito, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º. II, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HH DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art, 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.646, de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. JLO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art, 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 10 de julho de 2009 PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e public: Nesta data e na forma da Lei. Em, LO de Julho de 2009 bu dad Secretária Municipal de Administração