| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652, 1646 e 1651, que promove a revisão do Plano Plurianual 2006/2009, para execução no exercício financeiro de 2009, deste ente federado. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | LEIN. 1.705/09. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº.1.652, de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte da Secretaria municipal de Obras, Transportes e Planejamento / Rodoviário Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 07- SECRETARIA MUN.DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 02- RODOVIÁRIO MUNICIPAI 26.782.0221.20.36- Adm. Geral dos Bens e Serviços do Rodoviário Municipal (214)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo, RS 50.000,00 26.782.0021.2.036-Manutenção e Conservação de Pontes e Boeiros (221)3.3.90.30.00.00.00.00.0080-Material de Consumo.. Tota $ 10.000,00 «R$ 60.000,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 07 - SECRETARIA MUN.DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01- PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.451.0043.1.129-Construção de Edificação da Garagem Municipal e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 192-4.4.90.51.00.00.00.0080-Obras c Instalações. R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.646. de 6 de novembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, compatibilizando assim a matéria orçamentária segundo a LC nº. 101/2000. e demais dispositivos constitucionais e legais. CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes árias nº. 1.651. de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto anterivres desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 10 DE JULHO DE 2009. E QUA ANT “UIZ MARIANT PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em. 10 de Julho de 2009. Eloisa Sutfroini Secretária Municipal de Administração