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norma nº 1707/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1707 / 2009
Date 2009-07-10
EmentaInstitui o Regime de Sobreaviso aos Motoristas da Saúde do Município de Anchieta - SC.
native_id2162

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINT. 1.707/09.
Institui Regime de Sobreaviso aos Motoristas da
Saúde do Município de Anchieta / SC, c adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Regime de Sobreaviso ao qual serão
submetidos os motoristas da Saúde do Município de Anchieta/SC, na forma da presente
Lei.
Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por sobreaviso o período em
que o Servidor estiver à disposição dos Serviços de Saúde deste Ente Federado, fora de
seu local de trabalho, em estado de alerta, aguardando a qualquer momento eventuais
chamadas ao atendimento dos serviços de saúde.
Parágrafo Único. O período de sobreaviso não poderá coincidir com a
jornada normal de trabalho, nem poderá ser computado para fins de pagamento de horas-
extras.
Art. 3º Durante o período em que estiver no cumprimento do
sobreaviso o Servidor não poderá ausentar-se da sede do Município, devendo comunicar
imediatamente a sua chefia sobre a ocorrência de situações em que obriguem seu
afastamento, bem como, não fazer uso de bebida alcoólica.
$ 1º A não observância, pelo Servidor, das exigências estabelecidas no
caput deste artigo implica perda do direito ao pagamento relativo ao respectivo período
de sobreaviso, sem prejuízo das demais penalidades administrativas.
$ 2º A forma c os meios a serem utilizados para o chamado ao serviço,
do servidor que estiver de sobreaviso, serão definidos pelo Orgão Municipal de Saúde
deste Ente Federado.
Art. 4º A escala de sobreaviso será fixada pelo Órgão Municipal de
Saúde, respeitada a jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5 O Servidor que cumprir Sobreaviso fará jus ao pagamento de
uma gratificação no valor de R$ 3,00, (três reais) a cada hora de sobreaviso.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conto do Orçamento vigente c seguintes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Anchicta/SC, em 10 de julho de 2009.
Y/ . a
Qu
ANTONIO LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 10 de Julho de 2009.
& fofos SOiroino
Secretária Municipal de Administração

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