| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | Institui o Regime de Sobreaviso aos Motoristas da Saúde do Município de Anchieta - SC. |
| native_id | 2162 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINT. 1.707/09. Institui Regime de Sobreaviso aos Motoristas da Saúde do Município de Anchieta / SC, c adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Regime de Sobreaviso ao qual serão submetidos os motoristas da Saúde do Município de Anchieta/SC, na forma da presente Lei. Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se por sobreaviso o período em que o Servidor estiver à disposição dos Serviços de Saúde deste Ente Federado, fora de seu local de trabalho, em estado de alerta, aguardando a qualquer momento eventuais chamadas ao atendimento dos serviços de saúde. Parágrafo Único. O período de sobreaviso não poderá coincidir com a jornada normal de trabalho, nem poderá ser computado para fins de pagamento de horas- extras. Art. 3º Durante o período em que estiver no cumprimento do sobreaviso o Servidor não poderá ausentar-se da sede do Município, devendo comunicar imediatamente a sua chefia sobre a ocorrência de situações em que obriguem seu afastamento, bem como, não fazer uso de bebida alcoólica. $ 1º A não observância, pelo Servidor, das exigências estabelecidas no caput deste artigo implica perda do direito ao pagamento relativo ao respectivo período de sobreaviso, sem prejuízo das demais penalidades administrativas. $ 2º A forma c os meios a serem utilizados para o chamado ao serviço, do servidor que estiver de sobreaviso, serão definidos pelo Orgão Municipal de Saúde deste Ente Federado. Art. 4º A escala de sobreaviso será fixada pelo Órgão Municipal de Saúde, respeitada a jornada normal de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 5 O Servidor que cumprir Sobreaviso fará jus ao pagamento de uma gratificação no valor de R$ 3,00, (três reais) a cada hora de sobreaviso. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conto do Orçamento vigente c seguintes. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Anchicta/SC, em 10 de julho de 2009. Y/ . a Qu ANTONIO LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 10 de Julho de 2009. & fofos SOiroino Secretária Municipal de Administração