| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | Altera as Leis n. 1652 e 1651, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.708/09 Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e contém outras providências. (6) Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte do Poder Legislativo / Câmara Municipal de Vereadores, através da abertura de um Crédito Adicional especial, na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional especial na importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 01 — PODER LEGISLATIVO 01 “CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2.067- CONTRIBUIÇÃO A UVESC 3.3.50,41.00.00.00.00.0080- Contribuições.................. iss seis seeeessereeeenee R$ 4.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e stantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 01 PODER LEGISLATIVO 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES .031.0001.2.002-CONTRIBUIÇÃO A AVEOSC 3.3.50.41.00.00.00.00.0080- Contribuições... cersmmessaes sentes R$ 4.000,00 CAPÍTULO IH DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 10 DE JULHO DE 2009. ANT LUIZ MARIANI PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data c na forma da Lei. Em, 10 de Julho de 2009. Ear Subindo: Joisa UI iu Secretária Municipal de Administração