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norma nº 1708/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1708 / 2009
Date 2009-07-10
EmentaAltera as Leis n. 1652 e 1651, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.708/09
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da
abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), e
contém outras providências.
(6)
Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.652,
de 18 de dezembro de 2008, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais
propriamente no que tange a parte do Poder Legislativo / Câmara Municipal de
Vereadores, através da abertura de um Crédito Adicional especial, na importância de R$
4.000,00 (quatro mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional especial na importância de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a
saber:
01 — PODER LEGISLATIVO
01 “CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.2.067- CONTRIBUIÇÃO A UVESC
3.3.50,41.00.00.00.00.0080- Contribuições.................. iss seis seeeessereeeenee R$ 4.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e stantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
01 PODER LEGISLATIVO
01 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
.031.0001.2.002-CONTRIBUIÇÃO A AVEOSC
3.3.50.41.00.00.00.00.0080- Contribuições... cersmmessaes sentes R$ 4.000,00
CAPÍTULO IH
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias n. 1.651, de 18 de dezembro de 2008, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções introduzidas
na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 10 DE JULHO DE 2009.
ANT LUIZ MARIANI
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data c na forma da Lei.
Em, 10 de Julho de 2009.
Ear Subindo:
Joisa UI iu
Secretária Municipal de Administração

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