| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2009 |
| Date | 2009-07-10 |
| Ementa | Autoriza a realizar o transporte dos atletas e respectivas delegações de esportes desta municipalidade. |
| native_id | 2164 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº, 1.709/09. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DESTE ENTE FEDERADO, A REALIZAR O TRANSPORTE DOS ATLETAS E RESPECTIVAS DELEGAÇÕES DE ESPORTES DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome deste Ente Federado, a realizar o transporte dos Atletas e respectivas Delegações de Esportes que representam este Ente Federado, com veículos terceirizados ou próprios do Poder Público Municipal, mais propriamente os do transporte escolar, quando ociosos, na participação de eventos esportivos promovidos em outros Municípios e Estados. Art. 2º Na utilização dos serviços de transportes deste Ente Federado, será obrigatório o seguro individual por passageiros e dos respectivos veículos, além de obter as licenças devidas à efetiva realização do transporte. Art. 3º Quanto aos serviços de transportes terceirizados de que trata a presente Lei, da mesma forma será obrigatório o seguro individual por passageiros, além dos veículos se encontrarem em perfeitas condições de uso c conservação, inclusive, com as respectivas licenças legais para os devidos fins e destino da viagem, para só assim, ser permitida a efetiva contratação dos serviços. Art.4º As Desp realizadas á conta desta Lei serão classificadas e registradas contabilmente em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, vinculadas junto aos seus respectivos Órgãos da Administração Direta deste Ente Federado, responsáveis pelas despesas ora autorizadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 10 de julho de 2009. PREFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 10 de Julho de 2009. Ressadd Secretária Municipal de Administração de