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← Anchieta (SC)

norma nº 1709/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1709 / 2009
Date 2009-07-10
EmentaAutoriza a realizar o transporte dos atletas e respectivas delegações de esportes desta municipalidade.
native_id2164

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº, 1.709/09.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DESTE ENTE FEDERADO, A
REALIZAR O TRANSPORTE DOS ATLETAS E
RESPECTIVAS DELEGAÇÕES DE ESPORTES DESTA
MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
em nome deste Ente Federado, a realizar o transporte dos Atletas e respectivas Delegações de
Esportes que representam este Ente Federado, com veículos terceirizados ou próprios do
Poder Público Municipal, mais propriamente os do transporte escolar, quando ociosos, na
participação de eventos esportivos promovidos em outros Municípios e Estados.
Art. 2º Na utilização dos serviços de transportes deste Ente
Federado, será obrigatório o seguro individual por passageiros e dos respectivos veículos,
além de obter as licenças devidas à efetiva realização do transporte.
Art. 3º Quanto aos serviços de transportes terceirizados de que
trata a presente Lei, da mesma forma será obrigatório o seguro individual por passageiros,
além dos veículos se encontrarem em perfeitas condições de uso c conservação, inclusive,
com as respectivas licenças legais para os devidos fins e destino da viagem, para só assim, ser
permitida a efetiva contratação dos serviços.
Art.4º As Desp realizadas á conta desta Lei serão
classificadas e registradas contabilmente em conformidade com o disposto na Lei Federal nº.
4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, vinculadas junto aos seus
respectivos Órgãos da Administração Direta deste Ente Federado, responsáveis pelas
despesas ora autorizadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 10 de julho de 2009.
PREFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 10 de Julho de 2009.
Ressadd
Secretária Municipal de Administração
de

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