| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2009 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | Altera a Lei n. 1652, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.712/09. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.364,00 ( doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais), e contém outras providências O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 . CAPÍTULO | , DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária nº. 1.652, de 18 de dezembro de 2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2009, em conformidade com o disposto neste ato, mais propriamente no que tange a abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.364,00 ( doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais), objetivando ao atendimento ao Programa de Merenda Escolar, mais propriamente no que tange ao Nível Médio. CAPÍTULO II . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 6.104, de 30 de dezembro de 2008 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2009, mais precisamente o Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, através da abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.364,00 ( doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais), objetivando ao atendimento ao Programa objetivando ao atendimento ao Programa de Merenda Escolar, mais propriamente no que tange ao Nível Médio, em consonância com o disposto neste ato. CAPÍTULO HI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.364,00 ( doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais), em conformidade com o disposto a seguir: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 “ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0427.2.070 — Programa de Merenda Escolar — Ensino Médio 3.3.90.30.00.00.00.00.0278 — Material de Consumo...........scceseeseeeceoeoe R$ 12.364,00 Art. 4º Para o atendimento do Crédito permitido no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a utilização por ato próprio, dos recursos provenientes do provável excesso de arrecadação constante da Fonte de Recursos 0278 - PROGRAMA MERENDA ESCOLAR DA UNIÃO — PNAEM (Programa Nacional de Alimentação Ensino Médio), na importância de R$ 12.364,00 ( doze mil, trezentos e sessenta e quatro reais), em conformidade com o disposto no Artigo 43, II, da Lei Federal nº. 4,320/64 e demais constitucionais e legais vigentes. Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 13 de agosto de 2009. O LUIZ MARIANT SITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 13 de Agosto de 2009. cu asda, E Suffretfini Secretária Municipal de Administração