| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2009 |
| Date | 2009-08-21 |
| Ementa | Fica elevada a contribuição do mês de setembro do corrente exercício financeiro para a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.713/09. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - (SC), A ELEVAR A CONTRIBUIÇÃO DO MÊS DE SETEMBRO DO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA - AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica elevada a contribuição para o mês de setembro do corrente exercício financeiro na ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais). à Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, em cumprimento aos determinantes da norma estatutária dos respectivos associados. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação: 08.01 — 04.122.0031.2038 — Contribuições a Entidades AMEOSC; (227) 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, em 21 de agosto de 2009. IRIA QUA Ab O LUIZ MARIANI EFEITO MUNICIPAL Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 21 de Agosto de 2009. Hen Rb Eloisa Suffiedini Secretária Municipal de Administração