br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1713/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1713 / 2009
Date 2009-08-21
EmentaFica elevada a contribuição do mês de setembro do corrente exercício financeiro para a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC.
native_id2168

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.713/09.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA - (SC), A ELEVAR
A CONTRIBUIÇÃO DO MÊS DE SETEMBRO DO CORRENTE
EXERCÍCIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA -
AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada a contribuição para o mês de setembro do
corrente exercício financeiro na ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais). à Associação dos
Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, em cumprimento aos
determinantes da norma estatutária dos respectivos associados.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da seguinte dotação: 08.01 — 04.122.0031.2038 — Contribuições a Entidades
AMEOSC; (227) 3.3.50.41.00.00.00.00.0080 — Contribuições.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, em 21 de agosto de 2009.
IRIA QUA
Ab O LUIZ MARIANI
EFEITO MUNICIPAL
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 21 de Agosto de 2009.
Hen Rb
Eloisa Suffiedini
Secretária Municipal de Administração

open original →