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norma nº 1714/2009

Tipo LEI
Número / Ano 1714 / 2009
Date 2009-08-21
EmentaRatifica o recebimento em doação de bens móveis do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal do Brasil de Joaçaba - SC.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº, 1.714/09.
RATIFICA PROCEDIMENTO DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETIVADO
EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHEITA/SC,
CONCERNENTE AO RECEBIMENTO EM
DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
JOAÇABA/SC, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina
Faço sabcr a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º fica ratificado o procedimento do Chefe do Poder
Executivo Municipal, efetivado em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa
Catarina, junto ao Ministério da Fazenda através da Secretaria da Receita Federal do
Brasil com sede em Joaçaba/SC, concernente ao recebimento em doação de bens móveis,
mais propriamente de 04 (quatro) veículos e 14 (quatorze) motocicletas num valor
estabelecido de R$ 69.900,50 (sessenta e nove mil, novecentos reais e cinqiienta
centavos), constantes do ato de destinação de mercadorias — ADM Nº. (0337, de 15 de
junho de 2009, Processo nº. 10925.000820/2008-99, CTMA-- contábil — Anexo do Ato de
Destinação de Mercadorias expedido em 20/04/2009, páginas 1 a 3, lavrada às folhas sob
nºs. 17 a 19 = ME-REB-DREJOA-DMA, do respectivo Órgão Doador e assinado pelas
partes avençantes em 02/07/2009.
Art. 2º Os bens recebidos em doação em conformidade com o
disposto nesta Lei, poderão ser alienados em conformidade com o disposto no Art. 22,
Inciso V, & 5º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e da nova redação dada pela Lei Federal nº.
8.883, de 08/06/94, desde que justificado o interesse público deste Ente Federado.
Art. 3º Ficam os Departamentos de Contabilidade e Patrimônio
desta Municipalidade, autorizados a procederem todos os registros dos bens recebidos em
doação, pelos valores estipulados em documento CTMA — Contábil do Ministério da
Fazenda através da Secretaria da Receita Federal do Brasil com sede em Joaçaba/SC,
provindo da ADM 0337, parte integrante desta Lei.
Art. 4º Fica o Município autorizado ao pagamento das despesas
de transferência de propriedade, transportes e demais dos respectivos bens recebidos em
doação. objetivando a incorporá-los ao Patrimônio Público Municipal deste Ente
Federado.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão
à conta dos respectivos créditos orçamentários.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — (SC), em 21 de
agosto de 2009.
AN' LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 21 de Agosto de 2009.
E NOS ea
Secretária Municipal de Administração

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