| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2009 |
| Date | 2009-08-21 |
| Ementa | Ratifica o recebimento em doação de bens móveis do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal do Brasil de Joaçaba - SC. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº, 1.714/09. RATIFICA PROCEDIMENTO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETIVADO EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHEITA/SC, CONCERNENTE AO RECEBIMENTO EM DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JOAÇABA/SC, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina Faço sabcr a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º fica ratificado o procedimento do Chefe do Poder Executivo Municipal, efetivado em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, junto ao Ministério da Fazenda através da Secretaria da Receita Federal do Brasil com sede em Joaçaba/SC, concernente ao recebimento em doação de bens móveis, mais propriamente de 04 (quatro) veículos e 14 (quatorze) motocicletas num valor estabelecido de R$ 69.900,50 (sessenta e nove mil, novecentos reais e cinqiienta centavos), constantes do ato de destinação de mercadorias — ADM Nº. (0337, de 15 de junho de 2009, Processo nº. 10925.000820/2008-99, CTMA-- contábil — Anexo do Ato de Destinação de Mercadorias expedido em 20/04/2009, páginas 1 a 3, lavrada às folhas sob nºs. 17 a 19 = ME-REB-DREJOA-DMA, do respectivo Órgão Doador e assinado pelas partes avençantes em 02/07/2009. Art. 2º Os bens recebidos em doação em conformidade com o disposto nesta Lei, poderão ser alienados em conformidade com o disposto no Art. 22, Inciso V, & 5º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e da nova redação dada pela Lei Federal nº. 8.883, de 08/06/94, desde que justificado o interesse público deste Ente Federado. Art. 3º Ficam os Departamentos de Contabilidade e Patrimônio desta Municipalidade, autorizados a procederem todos os registros dos bens recebidos em doação, pelos valores estipulados em documento CTMA — Contábil do Ministério da Fazenda através da Secretaria da Receita Federal do Brasil com sede em Joaçaba/SC, provindo da ADM 0337, parte integrante desta Lei. Art. 4º Fica o Município autorizado ao pagamento das despesas de transferência de propriedade, transportes e demais dos respectivos bens recebidos em doação. objetivando a incorporá-los ao Patrimônio Público Municipal deste Ente Federado. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta — (SC), em 21 de agosto de 2009. AN' LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 21 de Agosto de 2009. E NOS ea Secretária Municipal de Administração